STF libera Buser no Paraná e reconhece fretamento colaborativo como legítima inovação tecnológica

Decisão inédita do ministro Nunes Marques no STF faz paralelo com o “Caso Uber”, libera operações no Paraná e destaca impacto social e econômico de modelo que movimenta o transporte rodoviário

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a operação da Buser no Paraná ao reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4), marcando a primeira análise de mérito da Corte sobre o modelo de fretamento colaborativo. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, reconhece o modelo como uma inovação tecnológica legítima e estabelece paralelos com precedentes do chamado “Caso Uber”, como a ADPF 449 e o Tema 967 da Repercussão Geral.

A disputa teve início após ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC), que alegava irregularidades no modelo intermediado pela Buser. O TRF‑4 havia determinado a interrupção das viagens interestaduais envolvendo o Paraná, decisão posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o efeito suspensivo concedido pelo STF, a operação da Buser permanece ativa até julgamento do plenário.

Ao fundamentar sua decisão, Nunes Marques destacou que as viagens são realizadas por empresas de fretamento regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ministro também alertou para os impactos sistêmicos da interrupção do serviço, afirmando que a manutenção da decisão poderia “impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos de investir em inovações tecnológicas no Brasil”.

A dimensão social do fretamento colaborativo foi outro ponto central. Dados apresentados pela Buser mostram que, entre 2018 e 2026, a plataforma intermediou 1.345.603 viagens, transportando 27.482.674 pessoas. Entre os usuários, 62% possuem renda de até três salários mínimos e 50,8% não têm automóvel — indicadores que, segundo o ministro, reforçam o papel do modelo na ampliação do acesso ao transporte e na modicidade tarifária.

A disputa regulatória envolvendo o fretamento colaborativo se arrasta há nove anos, desde a primeira viagem da Buser. De um lado, empresas tradicionais de ônibus tentam preservar linhas operadas há décadas sem licitação. Do outro, empresas de tecnologia e operadores de turismo defendem um modelo que introduz inovações de segurança, como câmeras de fadiga, e oferece tarifas até 50% menores.

Para o ministro, impedir a operação até que exista regulação específica seria incompatível com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Ele afirmou que condicionar a inovação privada à edição prévia de normas “converteria a ausência de regulação em verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento tecnológico”.

A decisão agora segue para análise do plenário do STF, em um julgamento que pode redefinir o futuro do transporte rodoviário de passageiros no Brasil e influenciar um mercado que movimenta R$ 30 bilhões por ano.

TJ-RJ confirma legalidade da Buser com base na Constituição e na Lei de Liberdade Econômica

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a legalidade do modelo de fretamento colaborativo operado pela Buser no transporte intermunicipal. A decisão da 6ª Câmara de Direito Público rejeitou ação do Sinterj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio de Janeiro), que buscava impedir a atuação da plataforma, e afirmou que barrar o serviço configuraria abuso de poder regulatório e criação indevida de reserva de mercado.

O acórdão, publicado em 15 de abril, destacou que a Buser não opera linhas regulares, mas intermedia viagens privadas, afastando acusações de clandestinidade. Fundamentado na Constituição e na Lei de Liberdade Econômica, o tribunal reforçou os princípios de livre iniciativa e livre concorrência, essenciais para ampliar as opções de escolha dos consumidores.

A decisão também reconheceu benefícios sociais do modelo, como tarifas mais acessíveis, modernização tecnológica e maior transparência ao passageiro. Para o Diretor Jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, a vitória representa um avanço para o país: “Esta decisão do Tribunal do Rio de Janeiro garante que os mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no país não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços estagnados no tempo.” A empresa acumula decisões favoráveis em diversos tribunais, consolidando a legitimidade do fretamento colaborativo no Brasil.

Saiba mais:
  • Retrospectiva
    O estudo de Harvard mostra que relacionamentos e experiências significativas são os principais fatores para uma vida feliz e longa, e é nessa ideia que a Buser se inspira ao lançar sua Retrospectiva 2024, permitindo que cada usuário revisite suas viagens do ano. A plataforma, que já acumula mais de 1,5 bilhão de quilômetros percorridos — o equivalente a 50 mil voltas pela Rodovia Panamericana — apresenta dados personalizados como cidades visitadas, horas viajadas e comparações curiosas com marcos conhecidos. Entre os destaques, há passageiros que rodaram mais de 84 mil km, acumularam mais de 1.400 horas na estrada ou conheceram até 19 cidades e 14 estados em 2024. A iniciativa, disponível no app e no site, também incentiva o compartilhamento nas redes sociais, reforçando a ideia de que cada viagem constrói memórias e conexões que realmente importam.
  • Sobre a Buser
    A Buser é uma plataforma de tecnologia que está revolucionando a mobilidade rodoviária para que as pessoas possam viajar mais e melhor. Com o fretamento colaborativo, que permite a divisão e formação de grupos de forma online, a empresa criou um modelo de viagens, que inova dentro da categoria ao utilizar a tecnologia para facilitar a oferta e melhorar processos. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 12 milhões de clientes cadastrados, a Buser conta com cerca de 300 empresas parceiras (entre fretadores e viações que atuam em rodoviárias), usando mais de 1.000 ônibus na alta temporada. A startup chega a transportar mais de 20 mil passageiros por dia em todo o País. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br. 
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