quinta-feira, abril 30, 2026

Lei Antifacção endurece combate à receptação e mira base econômica do roubo de cargas

Como que a sanção da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, pode mudar o combate ao roubo de carga? A legislação, que amplia mecanismos de repressão à receptação de mercadorias roubadas, é vista pelo setor de transporte rodoviário de cargas como um avanço estratégico para enfraquecer a cadeia econômica que sustenta o roubo de cargas no país.

A nova lei prevê bloqueio e confisco de bens, restrições a benefícios legais e até intervenção em empresas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo a suspensão do CNPJ. Ao atingir diretamente o mercado que absorve produtos de origem criminosa, o texto cria condições para desarticular estruturas de receptação — consideradas o motor financeiro por trás dos crimes.

O avanço legislativo ocorre em um cenário ainda desafiador. Dados da NTC&Logística mostram que, em 2025, o Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas, com prejuízos estimados em R$ 900 milhões. O estado de São Paulo concentrou 3.470 casos, mantendo-se como um dos principais focos do problema e reforçando a necessidade de medidas estruturais e coordenadas.

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Setor vê avanço, mas cobra rigor técnico

Para a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), a Lei Antifacção representa um instrumento importante, desde que aplicada com precisão e segurança jurídica.

“O endurecimento das penas por receptação de cargas roubadas era uma demanda antiga do transporte rodoviário de cargas. Sua efetivação representa um avanço relevante na proteção da atividade regular, na medida em que fortalece a concorrência leal e desestimula práticas ilegais que distorcem o mercado. Ao mesmo tempo, é fundamental que a aplicação da lei ocorra com rigor técnico e segurança jurídica, evitando penalizações indevidas a empresas que atuam dentro da legalidade”, afirma o presidente da entidade, Carlos Panzan.

A federação destaca que a efetividade da lei dependerá da integração entre fiscalização, segurança pública e inteligência. Sem coordenação, o alcance das ações pode ser limitado, comprometendo os resultados esperados.

Outro ponto sensível é a complexidade das operações logísticas, que exige critérios claros para identificação de responsabilidades, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica no setor.

Expectativa é de redução gradual dos índices

Apesar dos desafios, a FETCESP avalia que a legislação tem potencial para produzir efeitos concretos ao longo do tempo, especialmente por atuar sobre o elo econômico do crime.

“Embora os resultados não sejam imediatos, há uma perspectiva consistente de redução dos crimes, principalmente se houver aplicação integrada e continuidade das ações. O combate à receptação é um passo decisivo para enfraquecer essa cadeia criminosa”, destaca Panzan.

A entidade reforça que a lei deve caminhar ao lado de investimentos em inteligência, fiscalização e cooperação entre setor público e privado, criando um ambiente mais seguro e previsível para o transporte rodoviário de cargas.

“Entendemos que a efetivação da lei beneficiará não apenas o setor, mas a economia como um todo”, finaliza o presidente da FETCESP.

Saiba mais:
  • O que mudou no roubo de cargas
    A queda de 16,7% nos roubos de carga em 2025, embora positiva, não representa alívio real para o transporte rodoviário: o crime ficou mais seletivo, urbano e sofisticado, concentrado no Sudeste e focado em cargas de alta liquidez, mantendo prejuízos próximos de R$ 1 bilhão. As quadrilhas agora operam com lógica de “crime logístico”, escolhendo rotas, janelas e vulnerabilidades, o que pressiona transportadoras, embarcadores e seguradoras a investir em tecnologia, análise preditiva e protocolos mais rígidos. A cooperação público‑privada e o novo marco legal contra o crime organizado ajudam, mas o desafio central segue sendo desarticular redes de receptação. O setor entra em uma fase em que o sucesso não será medido apenas pela queda nas ocorrências, mas pela capacidade de reduzir a rentabilidade do crime e fortalecer a segurança das cadeias logísticas.

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