Centenas de mortes registradas anualmente na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil revelam que regulamentações ultrapassadas falhas nos para-choques e nos sistemas de assistência à condução (ADAS) deixam motoristas indefesos em colisões contra a traseira de veículos de carga
Um alerta internacional emitido por órgãos de segurança viária acendeu o sinal vermelho para o setor de transporte rodoviário de cargas mundial. Testes de impacto conduzidos pelo Euro NCAP em parceria com o ADAC (Alemanha), a Administração Sueca de Transportes (Trafikverket) e o IIHS (Insurance Institute for Highway Safety, dos EUA) comprovaram que a maioria dos protetores de impacto traseiros aplicados em caminhões e reboques é incapaz de conter carros de passeio em acidentes.
O estudo foca nas chamadas colisões por sub-engavetamento (underride crashes), ocorridas quando um carro de passeio colide contra a traseira de um veículo pesado paralisado ou em desaceleração e desliza para baixo do chassi. A dinâmica anula as zonas de deformação programada, airbags e cintos de segurança do automóvel, atingindo diretamente a cabine e a altura da cabeça dos ocupantes.
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Dupla falha: o ponto cego do ADAS e a fragilidade mecânica
As investigações revelaram uma falha dupla que compromete a segurança nas estradas:
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Ponto cego eletrônico: Sensores de câmeras e radares integrantes de gerações anteriores dos Sistemas Avançados de Assistência ao Motorista (ADAS), como a Frenagem Autônoma de Emergência (AEB), falham frequentemente ao tentar identificar a traseira de reboques reais (como carretas sider, esqueléticas ou veículos de proteção de obras). Embora os sistemas detectem alvos laboratoriais padronizados, a taxa de resposta cai drasticamente em cenários reais. Como a idade média da frota global de carros continua subindo, levará mais de uma década até que a maioria dos veículos em circulação conte com tecnologia capaz de evitar a colisão de forma autônoma.
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Colapso mecânico sob norma UNECE R58.03: Quando o sistema ADAS ou o motorista não reagem a tempo, a responsabilidade de conter o impacto recai sobre o Sistema de Proteção Traseira contra o Sub-escoamento (RUPS). Em testes de impacto a 56 km/h e 70 km/h com veículos cinco estrelas Euro NCAP contra reboques homologados na atualização europeia mais recente (UN ECE R58.03), a estrutura de proteção traseira cedeu ou rasgou, resultando na destruição do compartimento de passageiros.
O modelo norte-americano: padrão IIHS TOUGHGUARD
Enquanto a regulamentação europeia se mostra inadequada perante os ensaios práticos, o mercado norte-americano oferece um contraponto com tecnologia viável.
Nos Estados Unidos, o padrão voluntário IIHS TOUGHGUARD, introduzido em 2017, exige reforços estruturais nas extremidades e na barra central do protetor traseiro. Nos mesmos testes de impacto offset conduzidos pelo Euro NCAP, os reboques equipados com o dispositivo TOUGHGUARD absorveram a energia da batida, impediram o sub-engavetamento e permitiram que a estrutura do carro de passeio protegesse os ocupantes. Estima-se que cerca de 70% das carretas novas em circulação nos EUA já adotem essa especificação.
“A legislação por trás da segurança de caminhões e reboques na Europa precisa ser atualizada com urgência. A boa notícia é que o modelo já existe nos EUA com o padrão voluntário TOUGHGUARD do IIHS; quanto mais cedo os protetores de impacto traseiros dos caminhões e reboques forem atualizados, mais vidas serão salvas”, comentou Matthew Avery, diretor de Desenvolvimento Estratégico do Euro NCAP.
O impacto no Brasil: frota envelhecida e desafios estruturais
Nas rodovias federais brasileiras, dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), compilados pelo SETCESP e analisados pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), apontam que a colisão traseira responde por quase 25% de todos os acidentes envolvendo veículos de carga, figurando como a tipologia de maior ocorrência entre esse segmento no país — com 2.460 casos registrados apenas no balanço de acidentes com carga de uma edição da Operação Rodovida da PRF.
Embora respondam por aproximadamente 23,8% do total de sinistros nas BRs, os veículos de carga estão envolvidos em quase 44% das mortes no trânsito rodoviário federal, gerando um custo econômico anual estimado pela CNT em mais de R$ 5,1 bilhões.
| Indicador | União Europeia / Reino Unido | Estados Unidos | Brasil |
| Norma Técnica Vigente | UN ECE R58.03 (Mandatória) | IIHS TOUGHGUARD (Voluntária) / FMVSS 223/224 | CONTRAN nº 952/2022 (Alinhada à UNECE) |
| Adesão à Proteção Reforçada | Em fase de pleito legislativo | ~70% da frota nova de reboques | Baixa (restrita a projetos de fábrica recentes) |
| Fator do Risco Adicional | Tempo de renovação da frota de passeio | Transição de frotas | Elevada idade média da frota pesada e alterações ilícitas |
A legislação brasileira, regida atualmente pela Resolução CONTRAN nº 952/2022 (que atualizou os requisitos das antigas Resoluções nº 152/2003 e nº 593/2016), baseia-se em parâmetros equivalentes aos europeus. Contudo, o setor de transporte nacional enfrenta fatores agravantes:
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Idade Média Elevada: A frota circulante de caminhões e reboques no Brasil possui idade avançada, fazendo com que milhares de veículos rodem com protetores traseiros obsoletos, corroídos ou deformados por impactos anteriores.
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Alterações Irregulares (“Caminhões Arqueados”): A prática ilegal de suspender a traseira do caminhão eleva o ponto do para-choque em relação ao solo, anulando o ponto de contato com a estrutura do automóvel e direcionando o impacto diretamente contra o para-brisa do carro de passeio.
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Atraso na Penetração do ADAS: Com uma frota de automóveis mais antiga e menor índice de veículos equipados com frenagem autônoma de emergência em comparação ao mercado europeu, a dependência da resistência física do para-choque do caminhão torna-se ainda mais determinante para a sobrevivência dos ocupantes no Brasil.
A mobilização do Euro NCAP junto aos legisladores europeus e à indústria de implementos rodoviários estabelece um precedente global. Para o mercado brasileiro e a gestão de frotas corporativas, os achados reforçam a necessidade não apenas do cumprimento rigoroso da fiscalização de altura e resistência dos para-choques, mas também do acompanhamento das tendências internacionais de retrofitting e reforço estrutural nos implementos rodoviários.
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