sábado, julho 27, 2024
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TACÓGRAFO: O QUE PRECISA SABER PARA FICAR DE ACORDO COM AS NORMAS ATUAIS

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Nos últimos dias, o Frota News avaliou alguns modelos da geração Euro 6 da Mercedes-Benz Sprinter. As configurações com relação à presença ou obrigatoriedade do uso de tacógrafo podem gerar algumas dúvidas. Para sanar essas dúvidas e outras sobre o equipamento, buscamos esclarecimentos com o especialista Ricardo Rampaso, gerente de Aftermarket e Veículos Comerciais da Continental, dona da marca VDO, referência em tacógrafos no Brasil e no mundo.

O porta-voz da Continental, Ricardo Rampaso, compartilhou informações importantes sobre o mercado de tacógrafos no Brasil e esclareceu dúvidas relacionadas ao uso e obrigatoriedade desse equipamento.

Uma das questões abordadas foi a respeito do tempo em que a marca VDO pertence à Continental. Rampaso confirmou que a VDO foi incorporada pela Continental em 2007, fortalecendo a posição da empresa no mercado de tacógrafos.

tacógrafo
Ricardo Rampaso, gerente de Aftermarket e Veículos Comerciais da Continental

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Tacógrafo digital

Ao ser questionado sobre o tamanho desse mercado no Brasil, tanto para tacógrafos em geral quanto para os digitais, Rampaso forneceu dados relevantes. Segundo ele, atualmente cerca de 30% da frota circulante com instrumento obrigatório possui tacógrafo digital. Ele ainda afirmou que a participação dos tacógrafos digitais tende a crescer progressivamente nos próximos anos.

É importante ressaltar que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte de carga com peso bruto total a partir de 4.563 kg. Além de ser exigido para veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 10 pessoas e veículos de transporte escolares.

Outra questão levantada foi a obrigatoriedade do uso do tacógrafo em veículos com placa vermelha (antigas) e placas brancas com escrita em vermelho (Mercosul).

Rampaso alguns modelos de vans da Mercedes-Benz já saem de fábrica com o tacógrafo instalado. É importante ressaltar que, caso o veículo seja equipado com o tacógrafo de fábrica, seu uso é obrigatório, pois o equipamento foi desenvolvido para registrar informações precisas sobre velocidades, distâncias e tempos de condução, além de momentos de imobilização do veículo, sendo esses registros invioláveis e inalteráveis por meio de gráficos fidedignos.

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Resolução mais recente do CONTRAN

O executivo também mencionou a obrigatoriedade do uso do tacógrafo segundo o CTB e a Resolução CONTRAN n.º 993 de 2023. Ele explicou que o uso do tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares, a menos que estejam registrados como categoria particular e não realizem transporte remunerado.

Além disso, veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 toneladas, bem como veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, mas com peso bruto total superior a 4.536 kg e fabricados a partir de 1991, também são obrigados a utilizar o equipamento.

Quando perguntamos sobre as vantagens de usar o tacógrafo com os discos, ele destacou que há apenas benefícios nesse sentido. Ele enfatizou que a VDO projeta os equipamentos para oferecer um controle mais efetivo das operações de transporte de cargas e passageiros.

Os tacógrafos utilizam para gerar dados que treinam condutores, determinam causas e responsabilidades em casos de irregularidades ou acidentes. Além disso, esses dados estão em conformidade com as normas de trânsito.

Ele também mencionou as vantagens exclusivas dos tacógrafos digitais, como a rápida descarga de dados via USB em até 40 segundos, a memória com autonomia de 30 dias e a facilidade de compreensão dos dados.

Dados na nuvem

Rampaso também ressaltou que os tacógrafos digitais possuem interatividade com a plataforma de gestão VDO On Board. Também utilizam cartão NFC para comunicação por proximidade. Inclusive, eles possuem certificações de órgãos reguladores, como INMETRO, Senatran e ANATEL, além de atenderem às exigências das montadoras.

Por fim, quando questionado se o proprietário de uma van de uso privado pode retirar o tacógrafo, Rampaso esclareceu que isso é possível. No entanto, somente se o veículo for reconfigurado para uma utilidade que esteja fora das regulamentações de uso do tacógrafo.

A entrevista com Ricardo Rampaso proporcionou uma visão clara sobre o mercado de tacógrafos no Brasil. Certamente, esclareceu dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e benefícios do uso desses equipamentos. Ademais, com o crescimento contínuo desse mercado e as exigências do CTB, é essencial que os proprietários de veículos comerciais estejam cientes das regulamentações. Assim, aproveitam as vantagens oferecidas pelos tacógrafos digitais para garantir a segurança e o cumprimento das normas no transporte de cargas e passageiros.

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Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Sou jornalista no setor da mobilidade desde 1988, com atuações em jornais, nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, como editor da revista Transporte Mundial entre 2002 e maio de 2023, e com experiência em cobertura na área de transporte no Brasil e em cerca de 30 países. Representante do Brasil como membro associado do ITOY (International Truck of the Year), para troca de experiências e conteúdos jornalísticos. Mais, recente começou como colaborador do corpo docente na Fabet (entidade educacional sem fins lucrativos).
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