Alíquota de referência do CBS aprovada em 28 de outubro de 2026 supera projeções do mercado, mantém decisão final sob responsabilidade do Senado e reforça necessidade de revisão de contratos, preços e estratégias tributárias no transporte rodoviário de cargas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro de 2026 a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. A definição foi apresentada como parte da regulamentação da Reforma Tributária e tem o objetivo de preservar a neutralidade da arrecadação federal durante a transição para o novo sistema. A decisão, porém, ainda não é definitiva. O Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para aprovar ou alterar o percentual. Caso não haja deliberação, prevalecerá o cálculo aprovado pelo TCU.
A proposta elevou a preocupação entre empresas do transporte e logística porque o percentual ficou acima das projeções utilizadas pelo mercado até então. Estimativas anteriores trabalhavam com uma CBS próxima de 9,21%, enquanto a nova referência foi fixada em 11,3%, ampliando o debate sobre os impactos da Reforma Tributária nos custos operacionais e na formação dos preços de frete.
Segundo o advogado Pedro Cíceri, sócio-fundador da Botan Cíceri Advogados e especialista em temas regulatórios e tributários aplicados ao transporte e à logística, a alíquota divulgada pelo TCU serve como parâmetro concreto para o planejamento das empresas, mas ainda não representa a definição final do tributo.
Para o transporte rodoviário de cargas, que opera com margens pressionadas, alto volume de contratos de longo prazo e uso frequente de transportadores autônomos de cargas (TACs), o cenário reforça a necessidade de antecipar análises jurídicas, tributárias e financeiras antes da entrada em vigor do novo modelo.
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Setor acompanha risco de aumento da carga sobre o consumo
A principal controvérsia gerada pela decisão do TCU está relacionada ao impacto que a nova referência poderá produzir na carga total do IVA dual brasileiro, formado pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com uma CBS projetada anteriormente em torno de 9,21%, estimativas de mercado indicavam uma carga combinada próxima de 26,5% a 28%. Com a referência de 11,3% aprovada pelo TCU e um IBS estimado em aproximadamente 18,7%, a tributação sobre o consumo poderá alcançar cerca de 30%.
Parte dos especialistas em tributação avalia que o percentual aprovado ultrapassou os cenários mais conservadores projetados durante a tramitação da Reforma Tributária. Entre as preocupações levantadas estão o potencial repasse de custos ao longo das cadeias produtivas, os impactos sobre preços e a necessidade de revisão dos planejamentos tributários elaborados para 2027.
Entidades empresariais também passaram a questionar os efeitos econômicos do novo percentual. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, avalia que a alíquota ficou acima do necessário para manter a neutralidade tributária e manifestou preocupação com a possibilidade de elevação da carga total incidente sobre o consumo.
Transportadoras aceleram revisão de contratos e planejamento tributário
No setor de transporte, a proposta do TCU amplia a necessidade de reavaliar contratos de frete com vigência futura, especialmente aqueles que atravessarão o período de transição para o novo sistema tributário.
A combinação da CBS com o IBS altera parâmetros utilizados na formação de preços e exige reanálise das cláusulas econômicas dos contratos de longo prazo. Empresas também vêm direcionando esforços para compreender os efeitos da nova sistemática de créditos tributários prevista pela não cumulatividade plena, modelo que altera as regras de aproveitamento de créditos fiscais.
Outro ponto de atenção está na adaptação dos sistemas e processos internos. A correta identificação de créditos, a revisão dos cadastros tributários e a integração entre áreas operacionais e fiscais surgem como fatores relevantes para evitar inconsistências durante a transição.
A discussão também envolve a diferença entre alíquota nominal e carga efetiva. Enquanto o TCU calculou a referência de 11,3% para garantir a neutralidade da arrecadação federal, críticos argumentam que empresas com menor capacidade de aproveitamento de créditos, além de negócios de menor porte, podem enfrentar uma carga efetivamente maior.
Mais da metade dos emissores de CT-e ainda não informa a CBS em todos os documentos
Dados da Receita Federal mostram que a adaptação das transportadoras aos novos tributos ainda ocorre de forma gradual. Dos 40.403 estabelecimentos emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) analisados, 17.139, ou 42,42%, informaram a CBS apenas em parte dos documentos emitidos.
Outros 5.140 estabelecimentos, equivalentes a 12,72% do total, não destacaram o tributo em nenhum dos documentos analisados. Já 18.124 empresas, correspondendo a 44,86% dos emissores, registraram a CBS em todos os CT-es do período avaliado.
O levantamento considerou empresas não optantes pelo Simples Nacional e documentos emitidos nos 30 dias anteriores à atualização realizada pela Receita Federal em 8 de outubro de 2026.
A emissão de CT-e com os campos destinados à CBS e ao IBS passou a ser exigida em 3 de agosto de 2026 para as operações abrangidas pelo cronograma da Reforma Tributária. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.
Fase de transição permite ajustes operacionais
Segundo Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, o atual período de transição permite que as transportadoras avaliem o funcionamento de seus sistemas e identifiquem possíveis inconsistências antes da vigência integral das novas regras.
“Este é o momento de testar se as informações de IBS e CBS estão chegando corretamente ao CT-e e de investigar as diferenças encontradas. Para isso, a empresa precisa revisar o cadastro dos serviços, os critérios usados pelo sistema para aplicar o tratamento tributário e a integração entre as áreas que registram e faturam cada operação. Quanto mais cedo essas etapas forem verificadas, mais tempo a transportadora terá para ajustar seus processos ao novo modelo”, afirma Brondi.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que a ausência de determinadas informações relacionadas aos novos tributos ainda não gera rejeição automática do CT-e. A flexibilização, contudo, não elimina a obrigação de adequação às exigências previstas para o novo sistema tributário.
Enquanto a definição final da CBS segue em discussão no Senado, a referência de 11,3% aprovada pelo TCU já passou a ser utilizada por transportadoras, embarcadores e consultorias como parâmetro para projeções de custos e planejamento das operações previstas para 2027.
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