Conheça quanto o transportador paga de impostos sobre a tarifa de pedágio

Percentual reúne PIS, Cofins e ISS sobre a receita tarifária, mas não representa a carga tributária total das concessionárias nem pode ser projetado automaticamente para o período pós-reforma tributária

A tributação direta incidente sobre a receita de pedágio nas concessões rodoviárias brasileiras tem como referência nominal o percentual de 8,65%, composto por 0,65% de PIS/Pasep, 3% de Cofins e 5% de ISS. O índice é aplicado sobre a receita tarifária das concessionárias e serve como parâmetro para análises do setor. No entanto, especialistas destacam que esse percentual não representa a carga tributária total das empresas que administram rodovias nem pode ser utilizado indistintamente para todas as concessões.

A composição considera a incidência dos tributos diretamente vinculados à receita obtida com a cobrança de pedágios. Nesse contexto, as receitas tarifárias estão sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, cuja soma alcança 3,65%, enquanto o ISS tem como referência predominante a alíquota de 5%, sujeita às condições aplicáveis em cada município.

A separação entre tributos sobre receita e tributos sobre lucro é apontada como fundamental para a correta interpretação dos números. Além de PIS, Cofins e ISS, as concessionárias também recolhem Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como esses tributos possuem bases de cálculo diferentes, a simples soma de alíquotas não permite determinar a carga tributária efetiva de uma concessionária específica.

Leia também:

Reforma tributária altera o cenário a partir de 2027

O percentual de 8,65% também está vinculado ao modelo tributário atualmente em vigor. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o Imposto Sobre Serviços (ISS) permanecerá durante o período de transição até sua substituição gradual pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dessa forma, especialistas avaliam que o percentual atualmente utilizado não deve ser adotado como projeção da carga tributária futura das concessões rodoviárias. A análise dos efeitos da reforma exige a consideração de fatores como créditos tributários e as regras contratuais que disciplinam o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Vale-pedágio possui tratamento tributário distinto

No transporte rodoviário de cargas, a tributação da receita da concessionária deve ser diferenciada do tratamento aplicado ao Vale-Pedágio Obrigatório. Conforme as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Lei nº 10.209/2001, os valores recebidos a título de vale-pedágio não integram o frete, não são considerados receita operacional ou rendimento tributável e não compõem a base de cálculo de contribuições sociais ou previdenciárias, observadas as normas aplicáveis.

Esse tratamento, entretanto, não interfere na tributação incidente sobre a receita de pedágio recebida pelas concessionárias responsáveis pela operação das rodovias.

Viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro soma R$ 223 em pedágios para veículo de cinco eixos

Utilizando como referência as tarifas em vigor desde 1º de setembro de 2026 na Via Dutra, um veículo comercial de cinco eixos desembolsa R$ 223,00 em pedágios no trajeto de ida entre São Paulo e Rio de Janeiro. O cálculo considera a passagem pelas quatro praças localizadas no percurso principal da rodovia e não inclui descontos por sistemas eletrônicos nem acessos por outras rodovias pedagiadas.

Segundo a concessionária, a cobrança para veículos comerciais é realizada pela multiplicação da tarifa básica pelo número de eixos tarifados. No percurso principal, o valor total resulta da soma de R$ 23,00 em Arujá (SP), R$ 41,00 em Jacareí (SP), R$ 85,50 em Moreira César, no município de Pindamonhangaba (SP), e R$ 73,50 em Itatiaia (RJ).

As praças de Guararema e as cabines de acesso ao Rodoanel não foram consideradas no cálculo por corresponderem a acessos específicos e não a passagens obrigatórias para quem percorre integralmente a via principal entre as duas capitais.

Simulação indica R$ 19,29 em tributos sobre receita de pedágio

Aplicando-se a referência nominal de 8,65% sobre o valor de R$ 223,00 arrecadado em pedágios no percurso entre São Paulo e Rio de Janeiro, o montante correspondente aos tributos diretos sobre a receita seria de R$ 19,29.

Nessa simulação, o PIS representaria R$ 1,45, a Cofins R$ 6,69 e o ISS R$ 11,15. O valor estimado não corresponde a uma cobrança adicional ao transportador, pois já está incorporado à receita tarifária considerada no cálculo.

A estimativa tem caráter ilustrativo e não substitui a apuração fiscal efetiva da concessionária. O cálculo real depende das condições tributárias específicas de cada contrato de concessão, das alíquotas efetivamente aplicáveis e das informações contábeis e fiscais da empresa responsável pela operação da rodovia.

➡️ Acompanhe nossas redes sociais: LinkedIn, TikTok, Instagram e Facebook
➡️ Inscreva-se no canal do Videocast FrotaCast

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
- Publicidade -
- Publicidade -

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Últimas notícias
você pode gostar:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui