Estar bem‑informado sobre todas as questões relacionadas à chamada “Lei da Balança” é um dever de todos os profissionais que trabalham com o TRC (Transporte Rodoviário de Carga), inclusive os contratantes de transportes, conhecidos como embarcadores. A “Lei da Balança” não é uma lei única, mas um conjunto de normas formado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), pela Lei 14.229/2021, que alterou o art. 323 do CTB, e pelas resoluções do CONTRAN, em especial a Resolução 882/2021, documento hoje considerado o principal referencial técnico para pesos e dimensões de veículos de carga.
Vale lembrar que está para ter aprovação final e regulamentação do Projeto de Lei (PL) 2.217/2025 já aprovada pela Câmara Federal e que propõe atualizar a Lei das Balanças, o que será explciado em outro artigo. A principal mudança é priorizar o PBT/PBTC das combinações — especialmente as de até 74 toneladas — em vez de punir pequenas variações de peso por eixo causadas por “carga escorregada”.
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Quem é obrigado a passar pelas balanças
Os tipos de veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.500 kg são obrigados a passar pelas balanças, quando existirem e estiverem abertas, tanto em rodovias federais quanto estaduais. Essa obrigação vale também em vias urbanas e estradas não pavimentadas, ainda que a fiscalização em ambientes urbanos seja mais limitada pela falta de equipamentos e de pessoal qualificado. Em estradas de terra, há, inclusive, crescente fiscalização com balanças móveis e blitze coordenadas por órgãos como o Ministério Público do Trabalho, que em alguns estados tem conseguido condenações contra empresas que expõem transportadoras a riscos por excesso de peso.
Fiscalização móvel e em estradas não pavimentadas
A difusão de balanças rodoviárias móveis e a possibilidade de pesagem em pontos escolhidos pelas autoridades aumentaram a sensação de insegurança entre transportadores, que muitas vezes ainda operam com a ideia de que “em estrada de terra não há fiscalização”. Na prática, o uso de balanças móveis em trechos rurais e não pavimentados já é real, com ações que incluem pesagem de carretas de cana‑de‑açúcar, grãos e outros produtos agrícolas. Em alguns casos, o Ministério Público do Trabalho tem conseguido a condenação de embarcadores por colocar trabalhadores das transportadoras em risco, com aplicação de multas pesadas.
Como a fiscalização pode ocorrer
A fiscalização de peso não se limita apenas às balanças fixas e móveis. As autoridades podem usar, ainda, notas fiscais da carga para realizar uma conferência indireta: somando o PBT ou PBT Combinado (PBTC), a tara do veículo e os pesos declarados nas notas fiscais, é possível identificar indícios de sobrecarga. Além disso, já existe discussão em tramitação no Congresso – o Projeto de Lei 2.217/2025 – que propõe, para caminhões com peso até 74 toneladas, utilizar apenas o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), dispensando em muitos casos a análise individual por eixo. Se aprovado, esse modelo pode simplificar a forma de fiscalização, mas ainda não está em vigor e depende de sanção presidencial.
Multas, retenção e impactos operacionais
As multas por infração à Lei da Balança continuam sendo significativas e são calculadas de forma progressiva, com valor mínimo já superior aos antigos patamares (na faixa de cerca de R$ 130 por infração grave, mais acréscimos a cada 200 kg ou fração excedente), variando conforme a gravidade do excesso. Além da multa, o veículo pode ser retido até que o peso seja regularizado, o que gera atrasos na entrega, custos com manuseio de carga e prejuízos reputacionais para transportadoras e embarcadores.
Papel do gestor de segurança no transporte
É fundamental que empresas com setor logístico estejam cientes da legislação e ajam de forma proativa para evitar problemas com sobrecarga. Algumas medidas importantes incluem:
- Conhecer os limites de peso estabelecidos pela Resolução 882/2021 e demais atos normativos para cada tipo de veículo e composição (cavalo‑trator, semi‑reboque, bitrem, etc.).
- Realizar a pesagem correta antes do carregamento, garantindo que o PBT e o PBTC estejam dentro dos limites legais.
- Investir em equipamentos de pesagem confiáveis e calibrados, tanto para a carga quanto para a verificação do peso do veículo.
- Estabelecer procedimentos internos de controle, com treinamento de motoristas, inspeções periódicas e manutenção adequada de pneus e freios.
- Acompanhar atualizações como a tolerância de até 12,5% no peso por eixo (prevista pela Lei 14.229/2021) e eventuais mudanças na forma de fiscalização, como o PL 2.217/2025.
Desvantagens do excesso de peso
Os veículos transportados com sobrecarga trazem uma série de problemas operacionais, de segurança e de custo.
- Maior risco de tombamento, especialmente em curvas, aclives e descidas, com potencial de acidentes graves e interrupção do tráfego.
- Aumento do tempo de frenagem e perda de estabilidade, ampliando o risco de colisões fatais.
- Degradação acelerada do pavimento, com deformações no asfalto e aumento de custos públicos de manutenção. Dados de agências e especialistas indicam que o excesso de peso é um dos principais fatores para a má condição das estradas brasileiras.penaestrada+1
- Desgaste prematuro de freios e pneus, gerando custos adicionais com substituições e manutenções. Pneus sobrecarregados podem deformar, apresentar fissuras e risco de estouro, colocando em risco o motorista e terceiros.
Quem pode fiscalizar
A fiscalização da Lei da Balança é compartilhada entre diversos órgãos.
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ANTT e Polícia Rodoviária Federal (PRF) são responsáveis por multar em rodovias com pedágio, atuando em conjunto com concessionárias e balanças privadas.
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DNIT exerce a fiscalização em rodovias federais sem pedágio, com base nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 882/2021.
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Em área urbana, a responsabilidade cabe, em regra, aos órgãos de trânsito municipais, geralmente ligados à Secretaria de Transportes ou equivalente, embora a falta de balanças adequadas ainda limite a fiscalização.
Além de aplicar multas, os agentes têm autoridade para reter o veículo e, em alguns casos, determinar realocação da carga ou transbordo, isto é, transferir o excesso para outro veículo apto a suportar o peso. Essas medidas reforçam a necessidade de que embarcadores, transportadoras e gestores de frota tenham políticas claras de controle de peso e de comunicação com os locais de carregamento.
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