domingo, maio 3, 2026

Lei da Balança em 2026: o que embarcadores e transportadoras precisam saber

Estar bem‑informado sobre todas as questões relacionadas à chamada “Lei da Balança” é um dever de todos os profissionais que trabalham com o TRC (Transporte Rodoviário de Carga), inclusive os contratantes de transportes, conhecidos como embarcadores. A “Lei da Balança” não é uma lei única, mas um conjunto de normas formado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), pela Lei 14.229/2021, que alterou o art. 323 do CTB, e pelas resoluções do CONTRAN, em especial a Resolução 882/2021, documento hoje considerado o principal referencial técnico para pesos e dimensões de veículos de carga.

Vale lembrar que está para ter aprovação final e regulamentação do Projeto de Lei (PL) 2.217/2025 já aprovada pela Câmara Federal e que propõe atualizar a Lei das Balanças, o que será explciado em outro artigo. A principal mudança é priorizar o PBT/PBTC das combinações — especialmente as de até 74 toneladas — em  vez de punir pequenas variações de peso por eixo causadas por “carga escorregada”.

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Quem é obrigado a passar pelas balanças

Os tipos de veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.500 kg são obrigados a passar pelas balanças, quando existirem e estiverem abertas, tanto em rodovias federais quanto estaduais. Essa obrigação vale também em vias urbanas e estradas não pavimentadas, ainda que a fiscalização em ambientes urbanos seja mais limitada pela falta de equipamentos e de pessoal qualificado. Em estradas de terra, há, inclusive, crescente fiscalização com balanças móveis e blitze coordenadas por órgãos como o Ministério Público do Trabalho, que em alguns estados tem conseguido condenações contra empresas que expõem transportadoras a riscos por excesso de peso.

Fiscalização móvel e em estradas não pavimentadas

A difusão de balanças rodoviárias móveis e a possibilidade de pesagem em pontos escolhidos pelas autoridades aumentaram a sensação de insegurança entre transportadores, que muitas vezes ainda operam com a ideia de que “em estrada de terra não há fiscalização”. Na prática, o uso de balanças móveis em trechos rurais e não pavimentados já é real, com ações que incluem pesagem de carretas de cana‑de‑açúcar, grãos e outros produtos agrícolas. Em alguns casos, o Ministério Público do Trabalho tem conseguido a condenação de embarcadores por colocar trabalhadores das transportadoras em risco, com aplicação de multas pesadas.

Como a fiscalização pode ocorrer

A fiscalização de peso não se limita apenas às balanças fixas e móveis. As autoridades podem usar, ainda, notas fiscais da carga para realizar uma conferência indireta: somando o PBT ou PBT Combinado (PBTC), a tara do veículo e os pesos declarados nas notas fiscais, é possível identificar indícios de sobrecarga. Além disso, já existe discussão em tramitação no Congresso – o Projeto de Lei 2.217/2025 – que propõe, para caminhões com peso até 74 toneladas, utilizar apenas o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), dispensando em muitos casos a análise individual por eixo. Se aprovado, esse modelo pode simplificar a forma de fiscalização, mas ainda não está em vigor e depende de sanção presidencial.

Multas, retenção e impactos operacionais

As multas por infração à Lei da Balança continuam sendo significativas e são calculadas de forma progressiva, com valor mínimo já superior aos antigos patamares (na faixa de cerca de R$ 130 por infração grave, mais acréscimos a cada 200 kg ou fração excedente), variando conforme a gravidade do excesso. Além da multa, o veículo pode ser retido até que o peso seja regularizado, o que gera atrasos na entrega, custos com manuseio de carga e prejuízos reputacionais para transportadoras e embarcadores.

Papel do gestor de segurança no transporte

É fundamental que empresas com setor logístico estejam cientes da legislação e ajam de forma proativa para evitar problemas com sobrecarga. Algumas medidas importantes incluem:

  • Conhecer os limites de peso estabelecidos pela Resolução 882/2021 e demais atos normativos para cada tipo de veículo e composição (cavalo‑trator, semi‑reboque, bitrem, etc.).
  • Realizar a pesagem correta antes do carregamento, garantindo que o PBT e o PBTC estejam dentro dos limites legais.
  • Investir em equipamentos de pesagem confiáveis e calibrados, tanto para a carga quanto para a verificação do peso do veículo.
  • Estabelecer procedimentos internos de controle, com treinamento de motoristas, inspeções periódicas e manutenção adequada de pneus e freios.
  • Acompanhar atualizações como a tolerância de até 12,5% no peso por eixo (prevista pela Lei 14.229/2021) e eventuais mudanças na forma de fiscalização, como o PL 2.217/2025.

Desvantagens do excesso de peso

Os veículos transportados com sobrecarga trazem uma série de problemas operacionais, de segurança e de custo.

  • Maior risco de tombamento, especialmente em curvas, aclives e descidas, com potencial de acidentes graves e interrupção do tráfego.
  • Aumento do tempo de frenagem e perda de estabilidade, ampliando o risco de colisões fatais.
  • Degradação acelerada do pavimento, com deformações no asfalto e aumento de custos públicos de manutenção. Dados de agências e especialistas indicam que o excesso de peso é um dos principais fatores para a má condição das estradas brasileiras.penaestrada+1
  • Desgaste prematuro de freios e pneus, gerando custos adicionais com substituições e manutenções. Pneus sobrecarregados podem deformar, apresentar fissuras e risco de estouro, colocando em risco o motorista e terceiros.

Quem pode fiscalizar

A fiscalização da Lei da Balança é compartilhada entre diversos órgãos.

  • ANTT e Polícia Rodoviária Federal (PRF) são responsáveis por multar em rodovias com pedágio, atuando em conjunto com concessionárias e balanças privadas.

  • DNIT exerce a fiscalização em rodovias federais sem pedágio, com base nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 882/2021.

  • Em área urbana, a responsabilidade cabe, em regra, aos órgãos de trânsito municipais, geralmente ligados à Secretaria de Transportes ou equivalente, embora a falta de balanças adequadas ainda limite a fiscalização.

Além de aplicar multas, os agentes têm autoridade para reter o veículo e, em alguns casos, determinar realocação da carga ou transbordo, isto é, transferir o excesso para outro veículo apto a suportar o peso. Essas medidas reforçam a necessidade de que embarcadores, transportadoras e gestores de frota tenham políticas claras de controle de peso e de comunicação com os locais de carregamento.

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Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
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