sexta-feira, maio 16, 2025

Hora parada e carga e descarga: Regras atualizadas em 2025

Por determinação legal, todos os contratos que envolvem operações de carga e descarga no transporte rodoviário de cargas e hora parada devem ser reajustados, desde o dia 17 de abril de 2025, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). O novo valor por tonelada – ou fração – passa a ser R$ 2,41, conforme cálculo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Essa atualização decorre do que estabelece o artigo 15 da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que modificou dispositivos da Lei 11.442/07, regulamentando o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A base de cálculo para o reajuste é o valor anterior, vigente em abril de 2024, de R$ 2,29, e o índice aplicado foi de 5,02%, correspondente à variação do INPC entre abril de 2024 e março de 2025. 

Cálculo do valor: como chega-se aos R$ 2,41

O percentual de 5,02%, definido pelo INPC e previsto no § 6º do artigo 11 da Lei 11.442/07, deve ser aplicado diretamente sobre o valor de R$ 2,29: 

R$ 2,29 + 5,02% = R$ 2,41 

Esse é o novo valor que deve ser considerado para cada tonelada (ou fração) carregada ou descarregada nas operações de transporte. 

A medida tem impacto direto tanto para transportadores autônomos (TACs) quanto para empresas de transporte de carga (ETCs), que agora devem cobrar esse valor reajustado em seus contratos com embarcadores e destinatários. 

Hora parada: como calcular a remuneração por espera 

Outro ponto importante diz respeito ao pagamento pela hora parada, quando o veículo aguarda para carregar ou descarregar a mercadoria. O § 5º do artigo 11 da mesma lei determina que: 

“Após 5 horas de espera, será devido ao transportador o valor de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.” 

Ou seja, o transportador só passa a ter direito à remuneração após o veículo permanecer parado por mais de cinco horas desde sua chegada ao local de carga ou descarga. A partir desse ponto, cada hora (ou fração dela) deve ser paga de acordo com a capacidade total de transporte do veículo, não o volume efetivamente carregado. 

Por exemplo: 

  • Um caminhão com capacidade para 20 toneladas que aguarde por 7 horas (ou seja, 2 horas além das 5 de tolerância) deverá receber: 
  • 2 horas x R$ 1,38 x 20 toneladas = R$ 55,20. 

Obrigatoriedade de comprovação e penalidades 

A lei também obriga embarcadores e destinatários a fornecerem documentos que comprovem o horário de chegada do caminhão às suas instalações. Caso isso não ocorra, estarão sujeitos a multa administrativa aplicada pela ANTT, limitada a 5% do valor da carga. 

A hora parada na carga e descarga é um dos gargalos mais críticos da logística brasileira, impactando diretamente a eficiência operacional do transporte rodoviário de cargas. O tempo excedente que os caminhões permanecem inativos, à espera para realizar operações logísticas, representa não apenas prejuízos financeiros para os transportadores, mas também um aumento significativo do chamado “Custo Brasil” — conjunto de fatores estruturais, burocráticos e econômicos que encarecem a produção e reduzem a competitividade nacional.

Esse tempo ocioso implica em baixa rotatividade dos veículos, menor aproveitamento da frota e desperdício de recursos como combustível, mão de obra e manutenção. Para o país, o acúmulo de horas paradas contribui para ineficiências na cadeia de suprimentos, eleva os preços dos produtos transportados e compromete prazos de entrega. A obrigatoriedade de remuneração após cinco horas é uma tentativa de compensar o transportador, mas não resolve o problema estrutural: a falta de infraestrutura adequada nos pontos de carga e descarga e a desorganização nos agendamentos logísticos.

Reduzir as horas paradas exige investimento em tecnologia, gestão integrada e planejamento logístico, além de uma atuação mais firme da fiscalização para garantir o cumprimento das normas. Sem isso, o setor continuará sendo penalizado por uma logística lenta e custosa, que trava o crescimento econômico e a competitividade do Brasil.

Conclusão: atenção redobrada nos contratos 

Transportadores e empresas devem estar atentos à aplicação do novo valor de R$ 2,41 por tonelada, válido desde 17 de abril de 2025. A atualização anual baseada no INPC é obrigatória por lei, e descumprimentos podem gerar passivos financeiros e penalidades administrativas. 

Além disso, o cálculo correto da hora parada, respeitando a tolerância de cinco horas e a capacidade do veículo, garante uma remuneração justa ao transportador e reforça o cumprimento da legislação em vigor. 

Atualize seus contratos e processos. O cumprimento das normas é essencial para a sustentabilidade do setor e para relações comerciais mais equilibradas. 

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Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
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