Por determinação legal, todos os contratos que envolvem operações de carga e descarga no transporte rodoviário de cargas e hora parada devem ser reajustados, desde o dia 17 de abril de 2025, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). O novo valor por tonelada – ou fração – passa a ser R$ 2,41, conforme cálculo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa atualização decorre do que estabelece o artigo 15 da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que modificou dispositivos da Lei 11.442/07, regulamentando o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A base de cálculo para o reajuste é o valor anterior, vigente em abril de 2024, de R$ 2,29, e o índice aplicado foi de 5,02%, correspondente à variação do INPC entre abril de 2024 e março de 2025.
Cálculo do valor: como chega-se aos R$ 2,41
O percentual de 5,02%, definido pelo INPC e previsto no § 6º do artigo 11 da Lei 11.442/07, deve ser aplicado diretamente sobre o valor de R$ 2,29:
R$ 2,29 + 5,02% = R$ 2,41
Esse é o novo valor que deve ser considerado para cada tonelada (ou fração) carregada ou descarregada nas operações de transporte.
A medida tem impacto direto tanto para transportadores autônomos (TACs) quanto para empresas de transporte de carga (ETCs), que agora devem cobrar esse valor reajustado em seus contratos com embarcadores e destinatários.
Hora parada: como calcular a remuneração por espera
Outro ponto importante diz respeito ao pagamento pela hora parada, quando o veículo aguarda para carregar ou descarregar a mercadoria. O § 5º do artigo 11 da mesma lei determina que:
“Após 5 horas de espera, será devido ao transportador o valor de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.”
Ou seja, o transportador só passa a ter direito à remuneração após o veículo permanecer parado por mais de cinco horas desde sua chegada ao local de carga ou descarga. A partir desse ponto, cada hora (ou fração dela) deve ser paga de acordo com a capacidade total de transporte do veículo, não o volume efetivamente carregado.
Por exemplo:
- Um caminhão com capacidade para 20 toneladas que aguarde por 7 horas (ou seja, 2 horas além das 5 de tolerância) deverá receber:
- 2 horas x R$ 1,38 x 20 toneladas = R$ 55,20.
Obrigatoriedade de comprovação e penalidades
A lei também obriga embarcadores e destinatários a fornecerem documentos que comprovem o horário de chegada do caminhão às suas instalações. Caso isso não ocorra, estarão sujeitos a multa administrativa aplicada pela ANTT, limitada a 5% do valor da carga.
A hora parada na carga e descarga é um dos gargalos mais críticos da logística brasileira, impactando diretamente a eficiência operacional do transporte rodoviário de cargas. O tempo excedente que os caminhões permanecem inativos, à espera para realizar operações logísticas, representa não apenas prejuízos financeiros para os transportadores, mas também um aumento significativo do chamado “Custo Brasil” — conjunto de fatores estruturais, burocráticos e econômicos que encarecem a produção e reduzem a competitividade nacional.
Esse tempo ocioso implica em baixa rotatividade dos veículos, menor aproveitamento da frota e desperdício de recursos como combustível, mão de obra e manutenção. Para o país, o acúmulo de horas paradas contribui para ineficiências na cadeia de suprimentos, eleva os preços dos produtos transportados e compromete prazos de entrega. A obrigatoriedade de remuneração após cinco horas é uma tentativa de compensar o transportador, mas não resolve o problema estrutural: a falta de infraestrutura adequada nos pontos de carga e descarga e a desorganização nos agendamentos logísticos.
Reduzir as horas paradas exige investimento em tecnologia, gestão integrada e planejamento logístico, além de uma atuação mais firme da fiscalização para garantir o cumprimento das normas. Sem isso, o setor continuará sendo penalizado por uma logística lenta e custosa, que trava o crescimento econômico e a competitividade do Brasil.
Conclusão: atenção redobrada nos contratos
Transportadores e empresas devem estar atentos à aplicação do novo valor de R$ 2,41 por tonelada, válido desde 17 de abril de 2025. A atualização anual baseada no INPC é obrigatória por lei, e descumprimentos podem gerar passivos financeiros e penalidades administrativas.
Além disso, o cálculo correto da hora parada, respeitando a tolerância de cinco horas e a capacidade do veículo, garante uma remuneração justa ao transportador e reforça o cumprimento da legislação em vigor.
Atualize seus contratos e processos. O cumprimento das normas é essencial para a sustentabilidade do setor e para relações comerciais mais equilibradas.