Em entrevista à Frota News, Marcelo Lemos detalha como a evolução tecnológica — especialmente com o SNE — mudou o cenário jurídico das infrações e fortaleceu soluções como a oferecida pela Frota 162
A digitalização dos processos de trânsito no Brasil vem alterando profundamente a forma como empresas e motoristas lidam com multas. Em entrevista a Frota 162, o CEO e fundador 162, Marcelo Lemos, explicou como a tecnologia eliminou brechas jurídicas, acelerou prazos e tornou indispensável o uso de sistemas capazes de capturar dados eletrônicos com precisão.
Segundo Lemos, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os órgãos têm até 30 dias para notificar o infrator após o registro da infração. Durante muitos anos, esse prazo era frequentemente descumprido devido ao volume de multas e ao processo manual de envio das notificações físicas. “Eles não conseguiam notificar em 30 dias, até porque essa notificação era 100% manual”, relembrou.
Com a digitalização e a ascensão do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Senatran, o cenário mudou. Hoje, radares integrados enviam automaticamente as infrações aos órgãos competentes, que as registram no sistema nacional em poucos dias. “Em menos de uma semana, ela já é considerada notificada eletronicamente”, afirmou Lemos.
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Fim da brecha jurídica e início da gestão digital
A notificação eletrônica praticamente eliminou uma das principais teses de defesa usadas no passado: o atraso superior a 30 dias. “Hoje em dia, isso é raríssimo acontecer”, destacou Lemos, explicando que apenas prefeituras muito pequenas e ainda não integradas ao sistema podem apresentar atrasos.
Com isso, empresas precisam se adaptar a uma nova realidade: a informação chega rápido, mas o papel físico pode demorar — e, em operações complexas, pode até perder o prazo útil. “Às vezes o papel até chega no prazo, mas chega na matriz, que tem que triar, mandar para outro lugar… E a hora que chega na mão de quem vai ter ação sobre aquilo, já passou muito mais de 30 dias”, exemplificou.
É nesse ponto que soluções como a Frota 162 se tornam estratégicas. A plataforma realiza a arredura proativa de dados em bases eletrônicas, garantindo que as empresas tenham acesso às notificações no tempo correto. “Conseguimos trazer esse dado hoje com uma taxa de acerto de 97%”, afirmou Lemos. Isso significa que, a cada 100 multas, pelo menos 97 são identificadas digitalmente em até uma semana após a infração.
Dois momentos de defesa: prévia e mérito
Durante a entrevista, Lemos também detalhou os dois momentos recursais previstos na legislação. O primeiro é a defesa prévia, aberta no momento da notificação. É quando se contestam erros materiais, como placa incorreta, endereço inexistente ou radar com aferição vencida.
O segundo momento ocorre quando a penalidade é imposta. Nesse estágio, o recurso discute o mérito da infração — como falhas de sinalização, condições inadequadas da via ou situações específicas que justificaram o comportamento do motorista. “Aí você vai discutir o mérito se aquela multa deveria mesmo ser aplicada ou não”, explicou.
Gestão descentralizada e controle por filiais
Empresas com grande número de veículos e múltiplas filiais também encontram na Frota 162 uma forma de organizar a gestão de multas de maneira eficiente. O sistema permite criar logins ilimitados, segmentar veículos por unidades e definir níveis de acesso.
“Você cria as filiais no sistema e define: ‘estes 50 veículos são desta filial, estes 100 são daquela’”, detalhou Lemos. Gestores podem receber relatórios diários, semanais ou mensais, conforme a necessidade da operação.
A plataforma evita o envio de alertas individuais para não sobrecarregar caixas de e-mail em operações com grande volume de infrações. O acompanhamento pode ser feito diretamente no sistema ou por meio dos relatórios consolidados.
Para finalizar, Lemos reforçou que a digitalização das notificações não apenas trouxe mais rigor ao cumprimento da lei, mas também exigiu que empresas adotassem ferramentas modernas para manter a eficiência operacional.
Saiba mais:
Reforma tributária amplia atenção das transportadoras para gestão de multas
A aproximação das novas regras da reforma tributária tem levado as transportadoras a revisarem seus processos financeiros, embora esse movimento ainda avance lentamente. De acordo com o Panorama do Contas a Pagar 2026, da Qive, apenas 38% das empresas iniciaram o mapeamento dos impactos da reforma, enquanto a maioria permanece sem ajustes estruturais.
No setor de transporte rodoviário de cargas, esse cenário acende um alerta para custos frequentemente negligenciados, como as multas de trânsito. Para Marcelo Lemos, CEO e fundador da Frota 162, a revisão tributária funciona como um catalisador para ampliar a visão sobre gastos operacionais, já que as multas têm impacto financeiro relevante, especialmente em operações de grande porte. Ele destaca que, diante das mudanças, ter visibilidade sobre esses custos se torna ainda mais essencial.
A ausência de uma gestão estruturada de multas pode gerar prejuízos que ultrapassam o valor das infrações, já que perda de prazos, falhas na indicação de condutores e processos descentralizados aumentam o risco de custos adicionais e desperdício de tempo. Segundo Marcelo Lemos, muitas transportadoras ainda tratam o tema de forma burocrática, o que transforma pequenas ocorrências em problemas maiores dentro da operação.
Com a busca por mais eficiência, cresce a adoção de soluções digitais capazes de centralizar informações, monitorar indicadores e reduzir a reincidência de infrações. Para Lemos, esse movimento ganha força com a reforma tributária, que incentiva as empresas a enfrentar gargalos históricos.
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