Após vitória no STJ, caminhoneiros ainda dependem de avanço legislativo para garantir aposentadoria especial

Tema 1307 reconhece a penosidade da atividade rodoviária, mas falta ao Congresso Nacional aprovar regras definitivas que assegurem proteção plena aos motoristas profissionais, defende o empresário e ex-caminhoneiro Tomio Yano

O reconhecimento da penosidade como fundamento autônomo para a aposentadoria especial de motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1307, representa um marco para a categoria. A decisão restabelece a possibilidade de concessão do benefício mesmo após a Lei nº 9.032/1995, que havia extinguido o enquadramento automático por categoria profissional.

Apesar do avanço jurisprudencial, o cenário previdenciário dos caminhoneiros permanece indefinido. A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, impôs idade mínima de 60 anos e alterou o cálculo da renda mensal inicial, criando obstáculos que continuam vigentes. Sem uma legislação complementar que atualize e harmonize as regras, motoristas seguem enfrentando exigências que contrariam a lógica de proteção à saúde que fundamenta o benefício especial.

O entendimento firmado pelo STJ reconhece que a atividade rodoviária impõe desgaste físico e mental extremo, decorrente de jornadas prolongadas, privação de sono, estresse contínuo, exposição a violência nas estradas e impossibilidade de pausas adequadas. O tribunal também reafirmou que a ausência do termo “penosidade” nos decretos previdenciários não impede o reconhecimento do direito, já que as listas de agentes nocivos têm caráter exemplificativo.

Para comprovar a penosidade, o STJ determinou a realização de perícia técnica individualizada baseada em três eixos: características do veículo, condições dos trajetos e estrutura da jornada. O modelo segue parâmetros do Incidente de Assunção de Competência nº 5 do TRF4 e passa a orientar laudos judiciais e administrativos.

Enquanto o Judiciário avança, o Congresso Nacional ainda discute propostas que podem redefinir o futuro da aposentadoria especial. Os Projetos de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019 e nº 42/2023 buscam reduzir a idade mínima, reinserir a penosidade e a periculosidade como fundamentos legais e restabelecer o cálculo integral do benefício. As medidas também pretendem mitigar rigidezes impostas pela reforma de 2019, mas ainda não foram votadas em plenário.

A necessidade de avanço legislativo tem sido destacada por representantes do setor de transportes. O empresário e candidato a deputado federal Tomio Yano afirma que o reconhecimento judicial é importante, mas insuficiente para garantir segurança jurídica à categoria. 

“O caminhoneiro não pode depender exclusivamente de decisões judiciais para ter um direito tão básico quanto a proteção previdenciária. O Congresso precisa assumir sua responsabilidade e aprovar uma legislação clara, moderna e definitiva sobre a aposentadoria especial”, declarou.

aposentadoria
Empresário e ex-caminhoneiro Tomio Yano

Paralelamente, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6309, que questiona a constitucionalidade da idade mínima e da proibição de conversão de tempo especial em comum após a reforma. Um eventual julgamento favorável restabelecerá a concessão do benefício com base apenas no tempo de exposição, impactando diretamente motoristas profissionais.

Na prática, trabalhadores que completaram 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019 mantêm direito adquirido ao benefício integral. Aqueles com períodos mistos podem converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Já segurados que tiveram pedidos indeferidos podem buscar revisão com base no Tema 1307, respeitado o prazo decadencial de dez anos.

Mesmo com o reconhecimento judicial, especialistas apontam que a segurança jurídica dos caminhoneiros depende de uma legislação clara e definitiva. Até que o Congresso Nacional conclua a regulamentação, a categoria permanece amparada principalmente por decisões judiciais e pela correta instrução técnica dos processos.

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