Rio de Janeiro lidera perdas no primeiro semestre de 2026, enquanto novas exigências de seguros entram em vigor no transporte rodoviário
O roubo de cargas apresentou mudança no perfil das ocorrências no primeiro semestre de 2026, com avanço dos casos em áreas urbanas e maior concentração dos prejuízos no Sudeste.
Levantamento da nstech mostra que os trechos urbanos passaram de 20,4% para 39,6% do valor das perdas registradas nas operações monitoradas, enquanto a região respondeu por 77,2% dos prejuízos, ante 60,5% no mesmo período de 2025.
O Rio de Janeiro assumiu a liderança entre os estados analisados, elevando sua participação de 16,1% para 36,6% e superando São Paulo, que recuou para 30,9%; Minas Gerais registrou 9,3%. Entre os municípios com maiores perdas estão Rio de Janeiro, Duque de Caxias, São Gonçalo e Nova Iguaçu, responsáveis por 31% do valor apurado.
As rotas SP-SP e RJ-RJ concentraram 28,8% dos prejuízos, enquanto as rodovias BR-101 e BR-116 responderam por 17,1% e 8,2% das perdas, respectivamente. No mesmo período, o seguro RC-DC arrecadou R$ 657,7 milhões e pagou R$ 248,6 milhões em indenizações, segundo a CNseg. Desde 1º de julho, transportadores devem comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter o RNTRC ativo.
Para Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), os dados indicam uma redistribuição geográfica dos prejuízos e maior exposição dos transportadores em áreas urbanas.
Saiba mais:
- Lei Antifacção amplia combate à receptação e busca enfraquecer roubo de cargas
A sanção da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, reforça o combate ao roubo de cargas no Brasil ao ampliar os mecanismos de repressão à receptação, principal elo econômico que sustenta a atividade criminosa. A norma prevê medidas como bloqueio e confisco de bens, restrição de benefícios legais, intervenção em empresas e suspensão de CNPJ de organizações envolvidas na comercialização de produtos de origem ilícita. A iniciativa ocorre em um cenário de elevada criminalidade no transporte de cargas: segundo a NTC&Logística, o país registrou 8.570 roubos de cargas em 2025, com prejuízos estimados em R$ 900 milhões, dos quais 3.470 ocorreram em São Paulo. Para o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), Carlos Panzan, a legislação atende a uma antiga reivindicação do setor ao endurecer as punições contra receptadores, mas exige aplicação com rigor técnico, segurança jurídica e integração entre fiscalização, órgãos de segurança e inteligência para evitar penalizações indevidas e garantir resultados efetivos na redução gradual dos crimes - O que mudou no roubo de cargas
A queda de 16,7% nos roubos de carga em 2025, embora positiva, não representa alívio real para o transporte rodoviário: o crime ficou mais seletivo, urbano e sofisticado, concentrado no Sudeste e focado em cargas de alta liquidez, mantendo prejuízos próximos de R$ 1 bilhão. As quadrilhas agora operam com lógica de “crime logístico”, escolhendo rotas, janelas e vulnerabilidades, o que pressiona transportadoras, embarcadores e seguradoras a investir em tecnologia, análise preditiva e protocolos mais rígidos. A cooperação público‑privada e o novo marco legal contra o crime organizado ajudam, mas o desafio central segue sendo desarticular redes de receptação. O setor entra em uma fase em que o sucesso não será medido apenas pela queda nas ocorrências, mas pela capacidade de reduzir a rentabilidade do crime e fortalecer a segurança das cadeias logísticas.
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