Após vitória no STJ, caminhoneiros ainda dependem de avanço legislativo para garantir aposentadoria especial

Tema 1307 reconhece a penosidade da atividade rodoviária, mas falta ao Congresso Nacional aprovar regras definitivas que assegurem proteção plena aos motoristas profissionais, defende o empresário e ex-caminhoneiro Tomio Yano

O reconhecimento da penosidade como fundamento autônomo para a aposentadoria especial de motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1307, representa um marco para a categoria. A decisão restabelece a possibilidade de concessão do benefício mesmo após a Lei nº 9.032/1995, que havia extinguido o enquadramento automático por categoria profissional.

Apesar do avanço jurisprudencial, o cenário previdenciário dos caminhoneiros permanece indefinido. A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, impôs idade mínima de 60 anos e alterou o cálculo da renda mensal inicial, criando obstáculos que continuam vigentes. Sem uma legislação complementar que atualize e harmonize as regras, motoristas seguem enfrentando exigências que contrariam a lógica de proteção à saúde que fundamenta o benefício especial.

O entendimento firmado pelo STJ reconhece que a atividade rodoviária impõe desgaste físico e mental extremo, decorrente de jornadas prolongadas, privação de sono, estresse contínuo, exposição a violência nas estradas e impossibilidade de pausas adequadas. O tribunal também reafirmou que a ausência do termo “penosidade” nos decretos previdenciários não impede o reconhecimento do direito, já que as listas de agentes nocivos têm caráter exemplificativo.

Para comprovar a penosidade, o STJ determinou a realização de perícia técnica individualizada baseada em três eixos: características do veículo, condições dos trajetos e estrutura da jornada. O modelo segue parâmetros do Incidente de Assunção de Competência nº 5 do TRF4 e passa a orientar laudos judiciais e administrativos.

Enquanto o Judiciário avança, o Congresso Nacional ainda discute propostas que podem redefinir o futuro da aposentadoria especial. Os Projetos de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019 e nº 42/2023 buscam reduzir a idade mínima, reinserir a penosidade e a periculosidade como fundamentos legais e restabelecer o cálculo integral do benefício. As medidas também pretendem mitigar rigidezes impostas pela reforma de 2019, mas ainda não foram votadas em plenário.

A necessidade de avanço legislativo tem sido destacada por representantes do setor de transportes. O empresário e candidato a deputado federal Tomio Yano afirma que o reconhecimento judicial é importante, mas insuficiente para garantir segurança jurídica à categoria. 

“O caminhoneiro não pode depender exclusivamente de decisões judiciais para ter um direito tão básico quanto a proteção previdenciária. O Congresso precisa assumir sua responsabilidade e aprovar uma legislação clara, moderna e definitiva sobre a aposentadoria especial”, declarou.

aposentadoria
Empresário e ex-caminhoneiro Tomio Yano

Paralelamente, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6309, que questiona a constitucionalidade da idade mínima e da proibição de conversão de tempo especial em comum após a reforma. Um eventual julgamento favorável restabelecerá a concessão do benefício com base apenas no tempo de exposição, impactando diretamente motoristas profissionais.

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Na prática, trabalhadores que completaram 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019 mantêm direito adquirido ao benefício integral. Aqueles com períodos mistos podem converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Já segurados que tiveram pedidos indeferidos podem buscar revisão com base no Tema 1307, respeitado o prazo decadencial de dez anos.

Mesmo com o reconhecimento judicial, especialistas apontam que a segurança jurídica dos caminhoneiros depende de uma legislação clara e definitiva. Até que o Congresso Nacional conclua a regulamentação, a categoria permanece amparada principalmente por decisões judiciais e pela correta instrução técnica dos processos.

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