Como precificar frete na reforma tributária: a conta que muda e o erro que custa margem

Com CBS e IBS, o desafio deixa de ser apenas o valor da alíquota: créditos tributários, contratação de autônomos e gestão de custos passam a precificar e rentabilizar operações de transporte.

Por Pedro Cíceri

A reforma tributária não vai aumentar o seu imposto de uma hora para outra. O risco está em outro lugar: quem continuar precificando frete com a lógica de hoje vai errar a conta, para mais ou para menos, e só vai perceber quando a margem já tiver ido embora.

O que está mudando

Hoje o frete carrega ICMS, PIS e Cofins. A reforma troca esses tributos por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, que junta ICMS e ISS. A mudança é gradual. Em 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027 a CBS entra de verdade e o PIS/Cofins sai. De 2029 a 2032 o ICMS vai diminuindo e o IBS vai crescendo. Em 2033 o modelo novo está completo.

Um ponto precisa ficar claro: o transporte de cargas não ganhou alíquota reduzida. Quem teve desconto foi o transporte coletivo de passageiros. O frete de carga entra na alíquota padrão. A estimativa do governo para a soma de CBS e IBS gira em torno de 26,5%, mas é estimativa, e o número final ainda depende de definições futuras. Não feche contrato de longo prazo tratando esse percentual como certo.

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Por que a alíquota não é o centro da conta

Alíquota alta assusta, mas a reforma muda uma coisa mais importante: a não cumulatividade plena. Na prática, todo imposto pago na sua cadeia de custos vira crédito. Diesel, pneu, peça, manutenção, pedágio, seguro e arrendamento de veículo passam a gerar crédito de IBS e CBS, desde que o fornecedor emita nota fiscal correta.

Hoje, muita transportadora pouco aproveita esses créditos. Daqui para frente, o que decide a sua carga tributária é quanto da sua estrutura de custo você consegue creditar. Uma transportadora com custo bem documentado paga menos imposto líquido do que uma concorrente com a mesma receita e custo desorganizado. O frete cobrado pode até ser igual, mas a margem não será.

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Como refazer o preço, na prática

O erro mais comum vai ser tratar o novo imposto como um acréscimo em cima do preço atual. O caminho certo é partir do custo líquido, ou seja, tirar do custo de cada rota o tributo que vai voltar como crédito, e só então somar o imposto que incidirá sobre o frete. Veja um exemplo simples. Numa rota longa em que o diesel responde por cerca de 40% do custo, o crédito sobre o combustível reduz bastante o imposto líquido que sobra. Se você precificar sem considerar esse crédito, vai cobrar mais do que precisa e perder carga para quem fez a conta certa. Se considerar crédito que não vai existir, vai vender abaixo do custo.

O ponto de atenção: o motorista autônomo

Aqui está o maior risco da reforma para a precificação. O transportador autônomo pessoa física não é contribuinte de IBS e CBS e não destaca imposto no frete. Para compensar, a lei dá à transportadora que o contrata um crédito presumido, ou seja, um crédito calculado por regra, sem depender de nota com imposto destacado. É um mecanismo parecido com o que já existe em outras cadeias, e ele evita que o imposto vire cascata.

Mas esse crédito tem condição: a operação precisa estar formalizada e bem documentada, com o autônomo regular no RNTRC, o registro da ANTT. Se o seu contrato com agregado e autônomo estiver frouxo, você perde o crédito, e o custo daquela viagem sobe sem aviso. Para quem opera muito com autônomo, essa revisão contratual deve ser a primeira da fila. O percentual exato do crédito presumido depende de regulamentação, então confirme o valor vigente antes de colocá-lo na planilha.

Transportadora do Simples Nacional

Quem está no Simples também precisa fazer conta. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do regime simplificado, e passa a gerar e receber crédito pleno. Para quem vende frete a grandes embarcadores, isso pode ser vantagem, porque o cliente prefere contratar quem gera crédito. Para quem atende pequenos clientes, talvez não compense. A decisão depende dos números da sua operação, e não existe resposta única.

O que fazer agora

Comece pelo básico: levante quanto do seu custo hoje tem nota fiscal em ordem, regularize a contratação de autônomos e agregados, e revise as tabelas de frete rota por rota com o custo líquido, não com o custo bruto. Faça isso em 2026 e 2027, enquanto a transição é suave. Quem deixar para 2029, quando o ICMS começar a cair e a conta ficar mais complexa, vai aprender pagando.

A reforma premia a transportadora organizada. Quem fizer o dever de casa agora vai conseguir cobrar melhor, comprar melhor e negociar com o cliente de igual para igual.

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