sexta-feira, julho 26, 2024
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LEI DOS CAMINHONEIROS: OS IMPACTOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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  • Supremo Tribunal Federal (STF) considerou 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros inconstitucionais
  • Os impactos positivos e negativos
  • Todo o período à disposição fica considerado jornada de trabalho, exceto intervalos dos motoristas para refeição, descanso e repouso
  • Tempo de espera em carga e descarga conta como hora de trabalho
  • O mesmo com o descanso com o caminhão em movimento em caso de dois motoristas em revezamento
  • Descanso de 11 horas a cada 24 horas, ficando o fracionamento proibido
  • Descanso de 35 horas a cada 6 dias
  • Decisão foi por 8 votos a 3, e é definitiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Desta forma, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado.

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.

O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

“A finalidade do descanso diário entre as jornadas de trabalho é justamente permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto. A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se considerar que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, escreveu Alexandre de Moraes, relator.

“Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”, acrescentou.

O julgamento, realizado em plenário virtual em 30 de junho, tem um impacto significativo para a segurança nas estradas. Ao mesmo tempo, ele traz uma consequência negativa para a economia, pois os custos terão que ser repassados para o frete, e consequentemente, para a carga transportada.

Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância, no qual os custos podem aumentar em 30%.

Entidades que representam a iniciativa privada afirmaram que os custos irão subir. A empresa precisará contratar mais motoristas. Além disso, a redução do tempo de direção diária impactará na produtividade e na quilometragem percorrida por dia. Devido ao baixo número de pontos de descanso nas rodovias, a empresa terá que disponibilizar estrutura para descanso semanal fora de sua base.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, e, com isso, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros.

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Divergiram os ministro Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, isso porque além dos  11 itens considerados inconstitucionais por Moraes, eles apontam outros. Lewandowski, por exemplo, entendeu serem inconstitucionais os itens que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). O ministro, que está aposentado, havia votado antes de deixar o tribunal.

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