sábado, outubro 12, 2024

GLO: entenda o uso das Forças Armadas em portos e aeroportos de RJ e SP

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O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 1º de novembro, o decreto que autoriza o uso das Forças Armadas (FA) na Garantia de Lei e Ordem (GLO) nos aeroportos e portos do Rio de Janeiro e São Paulo. O documento estabelece o período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024 para a operação para combater o crime organizados nos estados.

De acordo com o decreto, os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica atuarão, com força de polícia no Porto do Rio de Janeiro; Porto de Santos, no estado de São Paulo; Porto de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro; Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio; e Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em São Paulo.

Trecho publicado

“Caberá ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro, e ao Comando da Marinha o fortalecimento das ações de prevenção e repressão de delitos na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, na Baía de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, na área brasileira do Lago de Itaipu, Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos, Estado de São Paulo, em articulação com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de suas competências”, diz o artigo 4º do decreto publicado no DOU. Ele trata do trabalho em conjunto das FA com a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

O que é a GLO

A GLO (Garantia da Lei e da Ordem) é uma operação militar. Ela permite exclusivamente ao presidente da República convocar as Forças Armadas. Isso, nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.

A medida está prevista na Constituição Federal, no artigo 142. Nele, diz: “As Forças Armadas, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A GLO dá poder de polícia aos militares até o reestabelecimento da ordem. Ao determinar a GLO, ademais, o presidente delimita o tempo e as localidades para ação das Forças Armadas. Assim, mantém a decisão de que militares não devem entrar em favelas nem substituir as polícias estaduais.

A GLO é uma medida excepcional, por certo, só deve ser usada em situações extremas. Dessa forma, quando há risco à segurança pública, à ordem pública ou aos direitos fundamentais da população. A GLO, por fim, deve ser proporcional, razoável e respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

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