As decisões da Justiça do Trabalho são excelentes fontes de conhecimento. Por educação a Frota Educação, seção de apoia a educação no transporte da Frota News, publica regularmente aquelas decisões que ser utiliza pelos gestores. Segue mais para estudo de caso:
Justiça do Trabalho mantém demissão por Justa Causa de caminhoneiro que excedeu velocidade
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o recurso de um caminhoneiro que tentou reverter sua demissão por justa causa. O profissional foi dispensado após ser flagrado dirigindo o caminhão da empresa em velocidade superior a 50% do limite estabelecido para a via. O caso foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a decisão da instância anterior, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.
Histórico do caso
De acordo com o processo, a empresa dispensou o caminhoneiro por justa causa em 5 de maio de 2023, fundamentando a decisão na violação de normas de segurança previstas em seu Programa Tolerância Zero. O motorista teria sido flagrado, em 3 de maio de 2023, conduzindo o veículo com excesso de velocidade, caracterizando ato de indisciplina e desídia, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A empresa apresentou documentação técnica que comprovava a reincidência do comportamento inadequado do motorista. Também foram anexados ao processo documentos que demonstravam sua participação em treinamentos sobre limites de velocidade e segurança viária. Uma testemunha confirmou ter participado dos mesmos treinamentos e declarou estar ciente do monitoramento da velocidade dos caminhões pela empresa.
Decisão Judicial
Ao proferir o voto condutor, o desembargador relator Paulo Chaves Correa Filho ressaltou que a prática do caminhoneiro comprometeu a confiança necessária para a manutenção da relação de emprego, considerando a gravidade da conduta.
“A imprudência nas estradas constitui causa de acidentes. O reclamante ignorou as orientações da empresa e as normas gerais de segurança, que têm como objetivo a preservação da integridade física do trabalhador e de terceiros nas rodovias”, afirmou o magistrado.
O relator também ponderou que nem todas as faltas cometidas por um trabalhador exigem um processo gradual de penalização. Segundo ele, há situações de tamanha gravidade que justificam a aplicação direta da pena máxima, como ocorreu no caso em questão.
“Há faltas que, pela intensa e enfática gravidade, permitem a dispensa imediata por justa causa, sem necessidade de advertência prévia”, explicou o desembargador.
Por fim, a decisão destacou que a empresa respeitou o princípio da imediatidade, garantindo um tempo razoável entre a apuração dos fatos e a efetiva dispensa do motorista. Dessa forma, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a justa causa aplicada, com base nos incisos ‘e’ e ‘h’ do artigo 482 da CLT, que tratam da indisciplina e da desídia do empregado.
Repercussão no Setor
A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de segurança no transporte rodoviário e serve de alerta para os profissionais do setor. Empresas vêm investindo cada vez mais em tecnologia para monitoramento dos caminhões, garantindo o cumprimento das regras de trânsito e a segurança nas estradas.
Fonte: Fanatec e TRT-MG
