sábado, abril 26, 2025

Frota Educação: estudo da descião da Justiça do Trabalho sobre excesso de velocidade

As decisões da Justiça do Trabalho são excelentes fontes de conhecimento. Por educação a Frota Educação, seção de apoia a educação no transporte da Frota News, publica regularmente aquelas decisões que ser utiliza pelos gestores. Segue mais para estudo de caso: 

Justiça do Trabalho mantém demissão por Justa Causa de caminhoneiro que excedeu velocidade 

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o recurso de um caminhoneiro que tentou reverter sua demissão por justa causa. O profissional foi dispensado após ser flagrado dirigindo o caminhão da empresa em velocidade superior a 50% do limite estabelecido para a via. O caso foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a decisão da instância anterior, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni. 

Histórico do caso 

De acordo com o processo, a empresa dispensou o caminhoneiro por justa causa em 5 de maio de 2023, fundamentando a decisão na violação de normas de segurança previstas em seu Programa Tolerância Zero. O motorista teria sido flagrado, em 3 de maio de 2023, conduzindo o veículo com excesso de velocidade, caracterizando ato de indisciplina e desídia, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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A empresa apresentou documentação técnica que comprovava a reincidência do comportamento inadequado do motorista. Também foram anexados ao processo documentos que demonstravam sua participação em treinamentos sobre limites de velocidade e segurança viária. Uma testemunha confirmou ter participado dos mesmos treinamentos e declarou estar ciente do monitoramento da velocidade dos caminhões pela empresa. 

Decisão Judicial 

Ao proferir o voto condutor, o desembargador relator Paulo Chaves Correa Filho ressaltou que a prática do caminhoneiro comprometeu a confiança necessária para a manutenção da relação de emprego, considerando a gravidade da conduta. 

“A imprudência nas estradas constitui causa de acidentes. O reclamante ignorou as orientações da empresa e as normas gerais de segurança, que têm como objetivo a preservação da integridade física do trabalhador e de terceiros nas rodovias”, afirmou o magistrado. 

O relator também ponderou que nem todas as faltas cometidas por um trabalhador exigem um processo gradual de penalização. Segundo ele, há situações de tamanha gravidade que justificam a aplicação direta da pena máxima, como ocorreu no caso em questão. 

“Há faltas que, pela intensa e enfática gravidade, permitem a dispensa imediata por justa causa, sem necessidade de advertência prévia”, explicou o desembargador. 

Assista o Canal FrotaCast:

Por fim, a decisão destacou que a empresa respeitou o princípio da imediatidade, garantindo um tempo razoável entre a apuração dos fatos e a efetiva dispensa do motorista. Dessa forma, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a justa causa aplicada, com base nos incisos ‘e’ e ‘h’ do artigo 482 da CLT, que tratam da indisciplina e da desídia do empregado. 

Repercussão no Setor 

A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de segurança no transporte rodoviário e serve de alerta para os profissionais do setor. Empresas vêm investindo cada vez mais em tecnologia para monitoramento dos caminhões, garantindo o cumprimento das regras de trânsito e a segurança nas estradas. 

Fonte: Fanatec e TRT-MG 

ITOY
Jornalista Marcos Villela é membro associado desde 2018
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Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
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