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Biometano pode substituir até 75% do diesel importado, diz Abiogás
A escalada recente do petróleo reabriu a disputa por espaço nas políticas emergenciais do governo federal, e a Abiogás passou a pressionar Brasília para que a Medida Provisória 1.340/2026 inclua o biometano entre os energéticos estratégicos. A entidade, que representa a indústria de biogás e biometano, defende que recursos destinados a amortecer o preço do diesel também financiem soluções estruturais capazes de reduzir a dependência do combustível importado. O objetivo é transformar a crise internacional em gatilho para uma política industrial e energética de longo prazo, alinhada à segurança energética e ao desenvolvimento econômico regional.
A Abiogás sustenta que o biometano pode substituir o diesel no transporte pesado, setor que reúne cerca de 2,6 milhões de caminhões e ônibus no país. A entidade propõe duas frentes: fundos para troca de motorização — incluindo retrofit para motores Euro 6 a gás — e incentivos para construção de novas plantas de biometano. Com equivalência energética de 1 litro de diesel para 1 m³ de biometano, a associação afirma que o Brasil teria capacidade teórica de produzir 35 milhões de m³ por dia, volume equivalente a 75% do diesel importado usado no transporte pesado. Cenários projetados pela entidade indicam que uma subvenção de R$ 10 bilhões poderia substituir 8% dessa demanda, chegando a 25% com apoio adicional do BNDES.
O setor argumenta que o investimento em biometano gera efeitos multiplicadores na economia, ao ativar cadeias regionais ligadas a resíduos agroindustriais, saneamento, aterros e agroenergia. A tese se alinha ao discurso de outras frentes dos biocombustíveis, como a AliançaBiodiesel (ABIOVE e APROBIO), e reforça que a transição energética da frota pesada não será resolvida por uma única tecnologia. Para gestores de transporte e operadores logísticos, o biometano surge como rota permanente de redução da exposição ao mercado internacional de petróleo, especialmente em operações de alta quilometragem e contratos sensíveis ao custo energético.




