13º Fórum do Biogás destaca avanço regulatório e crescimento do biometano na matriz energética brasileira

Com novo marco regulatório, setor discute expansão, segurança e descarbonização no Fórum do Biogás no São Paulo Expo

O biogás e o biometano deixam o campo das promessas e passam a ocupar posição de destaque na política energética brasileira. Essa transição será o eixo das discussões do 13º Fórum do Biogás, promovido pela Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás), sob a liderança de sua Presidente Executiva, Josiani Napolitano. O evento ocorre nos dias 11 e 12 de agosto de 2026, no São Paulo Expo, reunindo autoridades, investidores e especialistas em um momento decisivo para o setor.

A nova relevância do biometano decorre da Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro, regulamentada pelo Decreto nº 12.614/2025, que instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o programa estabelece metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), a serem cumpridas por meio da aquisição dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOBs), que comprovam origem e rastreabilidade do combustível renovável.

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A ANP também passa a regular procedimentos de alocação das metas e a certificação dos agentes envolvidos, reforçando a estrutura institucional necessária para expansão do mercado. Para Josiani Napolitano, o Brasil reúne condições únicas para liderar a produção global de biometano, mas essa liderança depende de transformar potencial em projetos, conectar oferta e demanda e garantir previsibilidade regulatória aos investimentos.

Os números mostram a velocidade dessa transformação. Embora o biometano represente apenas 11% das plantas em operação, já responde por cerca de 34% do volume total de biogás aproveitado no país, reflexo da escala das unidades de purificação. Até junho de 2026, o Brasil possui 69 unidades produtoras cadastradas na ANP, sendo 21 autorizadas para comercialização e outras 48 em processo de autorização. A expectativa é alcançar 3,37 milhões de Nm³/dia de capacidade instalada até 2028.

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O Panorama do Biogás 2025, elaborado pelo CIBiogás, aponta que o país soma 1.803 plantas cadastradas, das quais 1.727 em operação, com crescimento médio anual de 15% nos últimos cinco anos — ritmo cinco vezes superior ao avanço médio do PIB nacional. A capacidade instalada de produção de biogás chega a 4,96 bilhões de Nm³ por ano. Estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que a demanda por biometano pode atingir 7 bilhões de metros cúbicos anuais antes de 2035, até 15 vezes acima do nível atual.

Com esse novo marco regulatório, o biometano passa a integrar a engrenagem concreta da descarbonização do mercado de gás natural. Para a ABiogás, o Fórum se consolida como ambiente estratégico de articulação entre setor produtivo, governo, investidores e consumidores, transformando políticas públicas em projetos, contratos e infraestrutura.

A programação do evento inclui debates sobre ambiente regulatório, desenvolvimento de projetos, tecnologias, modelos de contratação, financiamento e integração do biogás e do biometano às políticas climáticas e energéticas. A proposta é promover negócios, apresentar soluções e ampliar o diálogo com o poder público, discutindo tendências no Brasil e no exterior.

Programação

Dia 1 — 11 de agosto 9h00 – Cerimônia de abertura 11h00 – Plenária Principal: Biogás e biometano na segurança energética 14h00 – Mandato de biometano na Lei Combustível do Futuro; Infraestrutura e logística 16h00 – Integração do biometano à política climática; Mobilidade urbana e gestão de resíduos.

Dia 2 — 12 de agosto 09h00 – CGOB: regulação e operacionalização; Digestato e economia circular 11h00 – Benefícios tributários; Biometano no transporte de carga 14h00 – Biometano na abertura do mercado de gás; Descentralização e inclusão social 16h00 – Desenvolvimento tecnológico e segurança; Diversificação dos usos do biogás.

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Biometano pode substituir até 75% do diesel importado, diz Abiogás

A escalada recente do petróleo reabriu a disputa por espaço nas políticas emergenciais do governo federal, e a Abiogás passou a pressionar Brasília para que a Medida Provisória 1.340/2026 inclua o biometano entre os energéticos estratégicos. A entidade, que representa a indústria de biogás e biometano, defende que recursos destinados a amortecer o preço do diesel também financiem soluções estruturais capazes de reduzir a dependência do combustível importado. O objetivo é transformar a crise internacional em gatilho para uma política industrial e energética de longo prazo, alinhada à segurança energética e ao desenvolvimento econômico regional.

A Abiogás sustenta que o biometano pode substituir o diesel no transporte pesado, setor que reúne cerca de 2,6 milhões de caminhões e ônibus no país. A entidade propõe duas frentes: fundos para troca de motorização — incluindo retrofit para motores Euro 6 a gás — e incentivos para construção de novas plantas de biometano. Com equivalência energética de 1 litro de diesel para 1 m³ de biometano, a associação afirma que o Brasil teria capacidade teórica de produzir 35 milhões de m³ por dia, volume equivalente a 75% do diesel importado usado no transporte pesado. Cenários projetados pela entidade indicam que uma subvenção de R$ 10 bilhões poderia substituir 8% dessa demanda, chegando a 25% com apoio adicional do BNDES.

O setor argumenta que o investimento em biometano gera efeitos multiplicadores na economia, ao ativar cadeias regionais ligadas a resíduos agroindustriais, saneamento, aterros e agroenergia. A tese se alinha ao discurso de outras frentes dos biocombustíveis, como a AliançaBiodiesel (ABIOVE e APROBIO), e reforça que a transição energética da frota pesada não será resolvida por uma única tecnologia. Para gestores de transporte e operadores logísticos, o biometano surge como rota permanente de redução da exposição ao mercado internacional de petróleo, especialmente em operações de alta quilometragem e contratos sensíveis ao custo energético.

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