A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 6/2026, que altera o controle das operações de transporte rodoviário de cargas. A partir de 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a validar — e não apenas registrar — cada contratação. Se o frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia automaticamente a emissão do CIOT, impedindo a formalização da operação.
A norma também torna obrigatório o vínculo entre CIOT e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo rastrear a contratação até a execução. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação para contratantes, subcontratantes e transportadoras.
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Outra mudança relevante é a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para todas as operações remuneradas, incluindo empresas com frota própria. O documento deve ser emitido antes do início da viagem, com informações completas sobre carga, origem, destino, distância e pagamento.
A portaria define ainda prazos operacionais: cancelamento até 24 horas antes da viagem, encerramento em até cinco dias e envio de dados em contingência em até 168 horas. Exceções permanecem para transporte internacional, veículos novos não emplacados e operações sem finalidade comercial.
Saiba mais:
- Outras restrições
O pacote anunciado pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT endurece o combate ao pagamento de fretes abaixo do piso mínimo ao combinar fiscalização 100% eletrônica, criação de um documento obrigatório pré‑operacional e sanções mais severas, como bloqueio de novas contratações e suspensão de registros para reincidentes. O governo afirma que, apesar do aumento de 2.000% na fiscalização e de R$ 419 milhões em multas aplicadas recentemente, grandes embarcadores — como MBRF, Vibra, Ambev e Cargill — continuam entre os principais infratores, e que apenas multar não tem sido suficiente para coibir a prática. Com o novo modelo, a irregularidade poderá ser barrada antes mesmo da viagem, reduzindo espaço para subfaturamento e protegendo a remuneração dos caminhoneiros.
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