sexta-feira, abril 10, 2026

Transportadoras cobram R$ 10,8 milhões da Gerdau por descumprimento do vale-pedágio obrigatório

Duas transportadoras mineiras entraram com ações judiciais contra a Gerdau, alegando descumprimento recorrente da legislação do vale-pedágio obrigatório. As empresas Ecotrans e Expresso Brito pleiteiam indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 10,8 milhões. Os processos tramitam na Justiça Cível de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), conforme noticiado pelo Diário do Comércio na edição de hoje (10/04), em apuração do repórter Thyago Henrique.

A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei do Vale-Pedágio, que determina que o embarcador é responsável por antecipar o pagamento dos pedágios nas operações de transporte rodoviário de cargas — sem possibilidade de repasse ao transportador.

Modelo operacional sob questionamento

De acordo com as ações, a Gerdau teria adotado um modelo contratual que exigia das transportadoras a renúncia ao recebimento antecipado do pedágio. Na prática, Ecotrans e Expresso Brito afirmam que arcavam com os custos durante as viagens e dependiam de reembolsos posteriores — frequentemente realizados com atraso ou de forma parcial.

Segundo relato ao repórter pelo diretor da Ecotrans, Paulo Brito, o valor do pedágio era incluído diretamente no conhecimento de frete. Isso gerava bloqueios automáticos no sistema de pagamento da contratante, já que o total ultrapassava os limites previamente programados.

“O pagamento ficava bloqueado no sistema até que autorizassem a pagar. Por isso que recebíamos muitos pagamentos atrasados”, afirmou o executivo. Ainda segundo ele, a liberação dependia de validação manual por parte da gestão, o que aumentava a imprevisibilidade no fluxo de caixa das transportadoras.

Base legal e entendimento do STF

O caso se conecta ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6031. Na decisão, a Corte reafirmou a obrigatoriedade da antecipação do vale-pedágio pelo embarcador e invalidou cláusulas contratuais que transfiram esse custo ao transportador.

Pela legislação vigente, o descumprimento pode gerar indenizações de até duas vezes o valor do frete por viagem irregular. Com base nesse dispositivo, a Ecotrans reivindica cerca de R$ 2,9 milhões, enquanto a Expresso Brito cobra aproximadamente R$ 7,9 milhões.

Posicionamento da Gerdau

Em nota, a Gerdau informou que ainda não foi formalmente citada nos processos mencionados. A companhia afirmou que irá se manifestar nos autos no momento oportuno, conforme o devido processo legal, e reiterou que conduz suas operações em conformidade com a legislação aplicável ao transporte rodoviário de cargas, incluindo as normas relativas ao vale-pedágio.

Impacto para o setor

O caso reacende um debate sensível no transporte rodoviário: o cumprimento da legislação do vale-pedágio e seus impactos no equilíbrio financeiro das operações. Para transportadoras, especialmente de menor porte, a antecipação de custos operacionais pode pressionar o capital de giro e comprometer margens já estreitas.

Se confirmadas as irregularidades, a disputa pode abrir precedente relevante para outras empresas do setor que operam sob modelos semelhantes, reforçando a necessidade de revisão contratual entre embarcadores e prestadores de serviço logístico.

Saiba mais:

Vale-Pedágio Obrigatório eletrônico no transporte rodoviário

Conforme a Resolução ANTT 6.024/23 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), desde 1º de janeiro de 2025, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passou a ser somente por meio de tag eletrônica. Segundo o órgão regulador, no Brasil, já são cinco empresas autorizadas a fornecer a tag: Alelo Veloe, ConectCar, Greenpass e Move Mais.  

A medida tem como objetivo a digitalização dos processos e o aprimoramento da fluidez no trânsito nas rodovias, tornando o pagamento do pedágio mais ágil e seguro. O modelo de tag eletrônica, já amplamente utilizado por empresas de transporte e logística, será o único aceito a partir da data limite.   

De acordo com André Turquetto, CEO da Veloe e presidente da Abepam (Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade), “a resolução da ANTT irá beneficiar não apenas os transportadores, mas toda a cadeia logística, promovendo uma maior fluidez nas rodovias e contribuindo para a redução de custos operacionais”. 

Redução de custos operacionais

 A nova regulamentação para Vale-Pedágio traz vantagens para o setor de transporte e logística, incluindo: a redução de custos operacionais, visto que a automação do pagamento do pedágio facilita a gestão financeira, eliminando custos administrativos e melhorando o fluxo de caixa de transportadoras e embarcadores; o aumento da eficiência no fluxo de transporte, já que a utilização de sistemas como o free flow reduz os gargalos nas praças de pedágio, economizando tempo e combustível, além de garantir maior produtividade nas operações logísticas e, ainda, gera novas oportunidades de receita. Com o pagamento eletrônico, as concessionárias de pedágio poderão reduzir inadimplências, aumentando a previsibilidade de receita. 

Assista no canal FrotaCast:

Ainda segundo a empresa, além disso, a implementação da Resolução ANTT nº 6.024/2023, que regula o VPO, está projetada para gerar um impacto econômico positivo, com projeções de redução de custos logísticos e aumento da competitividade do setor de transporte rodoviário no Brasil. Estima-se que a transição para um sistema digital pode gerar economias de até R$ 7 bilhões anuais para as transportadoras, além de reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência da cadeia logística do país. 

 “A Abepam está pronta com a adaptação necessária de nossas associadas às novas normas e com o fortalecimento do sistema de pagamentos automáticos, garantindo a conformidade com a legislação e o fomento de um ambiente mais eficiente e seguro para todos os envolvidos”, explica André. 

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