sábado, dezembro 21, 2024

TACÓGRAFO: O QUE PRECISA SABER PARA FICAR DE ACORDO COM AS NORMAS ATUAIS

Nos últimos dias, o Frota News avaliou alguns modelos da geração Euro 6 da Mercedes-Benz Sprinter. As configurações com relação à presença ou obrigatoriedade do uso de tacógrafo podem gerar algumas dúvidas. Para sanar essas dúvidas e outras sobre o equipamento, buscamos esclarecimentos com o especialista Ricardo Rampaso, gerente de Aftermarket e Veículos Comerciais da Continental, dona da marca VDO, referência em tacógrafos no Brasil e no mundo.

O porta-voz da Continental, Ricardo Rampaso, compartilhou informações importantes sobre o mercado de tacógrafos no Brasil e esclareceu dúvidas relacionadas ao uso e obrigatoriedade desse equipamento.

Uma das questões abordadas foi a respeito do tempo em que a marca VDO pertence à Continental. Rampaso confirmou que a VDO foi incorporada pela Continental em 2007, fortalecendo a posição da empresa no mercado de tacógrafos.

tacógrafo
Ricardo Rampaso, gerente de Aftermarket e Veículos Comerciais da Continental

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Tacógrafo digital

Ao ser questionado sobre o tamanho desse mercado no Brasil, tanto para tacógrafos em geral quanto para os digitais, Rampaso forneceu dados relevantes. Segundo ele, atualmente cerca de 30% da frota circulante com instrumento obrigatório possui tacógrafo digital. Ele ainda afirmou que a participação dos tacógrafos digitais tende a crescer progressivamente nos próximos anos.

É importante ressaltar que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte de carga com peso bruto total a partir de 4.563 kg. Além de ser exigido para veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 10 pessoas e veículos de transporte escolares.

Outra questão levantada foi a obrigatoriedade do uso do tacógrafo em veículos com placa vermelha (antigas) e placas brancas com escrita em vermelho (Mercosul).

Rampaso alguns modelos de vans da Mercedes-Benz já saem de fábrica com o tacógrafo instalado. É importante ressaltar que, caso o veículo seja equipado com o tacógrafo de fábrica, seu uso é obrigatório, pois o equipamento foi desenvolvido para registrar informações precisas sobre velocidades, distâncias e tempos de condução, além de momentos de imobilização do veículo, sendo esses registros invioláveis e inalteráveis por meio de gráficos fidedignos.

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Resolução mais recente do CONTRAN

O executivo também mencionou a obrigatoriedade do uso do tacógrafo segundo o CTB e a Resolução CONTRAN n.º 993 de 2023. Ele explicou que o uso do tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares, a menos que estejam registrados como categoria particular e não realizem transporte remunerado.

Além disso, veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 toneladas, bem como veículos de transporte de carga com capacidade máxima de tração inferior a 19 toneladas, mas com peso bruto total superior a 4.536 kg e fabricados a partir de 1991, também são obrigados a utilizar o equipamento.

Quando perguntamos sobre as vantagens de usar o tacógrafo com os discos, ele destacou que há apenas benefícios nesse sentido. Ele enfatizou que a VDO projeta os equipamentos para oferecer um controle mais efetivo das operações de transporte de cargas e passageiros.

Os tacógrafos utilizam para gerar dados que treinam condutores, determinam causas e responsabilidades em casos de irregularidades ou acidentes. Além disso, esses dados estão em conformidade com as normas de trânsito.

Ele também mencionou as vantagens exclusivas dos tacógrafos digitais, como a rápida descarga de dados via USB em até 40 segundos, a memória com autonomia de 30 dias e a facilidade de compreensão dos dados.

Dados na nuvem

Rampaso também ressaltou que os tacógrafos digitais possuem interatividade com a plataforma de gestão VDO On Board. Também utilizam cartão NFC para comunicação por proximidade. Inclusive, eles possuem certificações de órgãos reguladores, como INMETRO, Senatran e ANATEL, além de atenderem às exigências das montadoras.

Por fim, quando questionado se o proprietário de uma van de uso privado pode retirar o tacógrafo, Rampaso esclareceu que isso é possível. No entanto, somente se o veículo for reconfigurado para uma utilidade que esteja fora das regulamentações de uso do tacógrafo.

A entrevista com Ricardo Rampaso proporcionou uma visão clara sobre o mercado de tacógrafos no Brasil. Certamente, esclareceu dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e benefícios do uso desses equipamentos. Ademais, com o crescimento contínuo desse mercado e as exigências do CTB, é essencial que os proprietários de veículos comerciais estejam cientes das regulamentações. Assim, aproveitam as vantagens oferecidas pelos tacógrafos digitais para garantir a segurança e o cumprimento das normas no transporte de cargas e passageiros.

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Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
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