Fim da escala 6×1 pode elevar custos do transporte de cargas em até 10%, aponta estudo do SETCESP

Simulação do IPTC indica aumento de despesas com pessoal e necessidade de readequação operacional nas transportadoras após aprovação da PEC 221/2019 referente à nova escala

A aprovação, pelo Senado Federal, da PEC 221/2019, que reduz gradualmente a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem redução salarial, poderá aumentar em até 10% os custos do transporte rodoviário de cargas, segundo estudo do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), realizado a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP). O texto, aprovado em dois turnos no dia 14 de outubro, ainda aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.

De acordo com o levantamento, a redução da jornada exigirá a reorganização das escalas de trabalho e poderá ampliar os gastos das transportadoras com contratações e horas extras para manter o mesmo nível de operação.

Em uma simulação feita pelo IPTC com uma transportadora de 50 motoristas e 20 colaboradores operacionais, o custo mensal da equipe passaria de R$ 372,3 mil para R$ 416,9 mil, considerando um aumento hipotético de 12% nas despesas com pessoal. O impacto representaria gasto adicional de cerca de R$ 536 mil por ano. O instituto ressalta que os valores são estimativos e podem variar conforme a operação.

Impactos operacionais

A PEC prevê que a jornada seja reduzida para 42 horas semanais dois meses após a promulgação e para 40 horas após 14 meses, mantendo os salários e garantindo dois dias de repouso semanal remunerado.

Segundo o SETCESP, a mudança afetará principalmente operações de longa distância, que dependem de escalas específicas e do cumprimento de prazos de entrega.

“A redução da jornada vai impactar diretamente os custos e a organização das transportadoras. Com menos horas disponíveis por trabalhador, as empresas terão que reorganizar suas equipes e, em muitos casos, ampliar as contratações ou recorrer a horas extras”, afirma Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP, em comunicado à Frota News.

Questões jurídicas e reflexos no frete

O sindicato destaca que a PEC não prevê tratamento diferenciado para transportadoras ou motoristas profissionais. A aplicação das novas regras deverá ser compatibilizada com a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e com decisões do Supremo Tribunal Federal sobre jornada, intervalos e descanso.

O IPTC avalia que o aumento dos custos trabalhistas tende a pressionar a composição dos preços do transporte, especialmente em operações com maior demanda de equipes de apoio e distribuição. O impacto no valor do frete, porém, dependerá das condições de cada contrato e da estrutura de custos das empresas.

Diante do novo cenário, o SETCESP orienta as transportadoras a revisarem jornadas, escalas, despesas com pessoal, contratos comerciais e instrumentos coletivos para adequação às futuras exigências legais.

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