Por Gláucio Rocha, especialista em logística, transportes e supply chain
Nesta última quarta estive presente (a convite) no 7º Fórum da Confederação Nacional de Transportes CNT, realizado em Brasília e que contou com a participação dos maiores Transportadores e Entidades ligadas ao setor.
Tivemos oportunidade de abordar perspectivas do cenário brasileiro frente a um segmento que movimenta o Brasil: o transporte, seja qual for a modalidade, terrestre, aquaviário, aéreo ou ferroviário.
Há dados e informações que me chamaram a atenção e que valem a pena destacar:
Cenário atual
> 1,2 bilhões é o prejuízo envolvendo roubo de cargas nas rodovias brasileiras em 2022;
> O transporte aquaviário de combustíveis está cada vez mais presente no alvo das quadrilhas e, os itens mais visados são: medicamentos, alimentos e eletrônicos;
> O crime organizado ultrapassa cada vez mais fronteiras mediante organizações internacionais;
Ações de combate:
> Prevenção, planejamento e combate a partir de forças policiais nas esferas federal, militar, civil e rodoviária;
> Investimentos com tecnologia e gerenciamento de riscos em parcerias públicos privadas;
> Reforço na segurança de portos, aeroportos e fronteiras nacionais e internacionais;
> Integração informacional público privada, esse talvez seja o ponto mais importante pois colabora significativamente para prevenção;
Contudo, um fator relevante na busca pela redução do roubo de cargas é o aperfeiçoamento da legislação penal aplicável, como, por exemplo:
> Agravamento penal do crime de receptação para pessoas físicas e jurídicas envolvidas (art. 180/CP);
Seguem em trâmite na Câmara dos Deputados:
> PL 589/15 (suspensão e cassação de CNPJ), PL 8025/17 (agravar crime de roubo, furto e receptação de carga) e PL 6260/19 (cancelamento de CNPJ);
> Mais a PL 8455/17 (tipificar furto e roubo de combustíveis);
> E PL 7900/17 (penalidades administrativas: multa suspensão, interdição total ou parcial nos crimes de receptação
Senado Federal
Com o uso de novas tecnologias pelo crime organizado, recomendável que o “Jammer” passe a abranger delitos de carga (art.266/CP). O “Jammer” é um bloqueador de sinal de radiocomunicações, ademais, cujo uso é regulado pela ANATEL (resoluções 306/02 e 308/02).
A jornada por um transporte mais seguro, certamente, é um grande desafio e requer envolvimento dos setores públicos e privado, nacionais e internacionais, haja vista a dimensão continental do nosso país.
Acredito que com os esforços, público e privado, aliados a tecnologia e a informação integrada, ambos contribuirão para que os índices acima sejam reduzidos. Por certo que, construiremos uma jornada de transporte mais segura e eficiente, onde os beneficiários seremos todos nós.
Aproveito, por fim, para agradecer imensamente ao Vander Costa e toda a equipe da CNT pelo convite, abraço fraterno a todos.
3ª Expedição do SETLOG-MS: RILA 2023 conectando MS aos portos chilenos
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