O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – Setcesp alerta ao manifestar sua apreensão em relação à recém-publicada Medida Provisória 1.202/23, divulgada pelo Governo Federal recentemente. A MP traz modificações substanciais nas normas de recolhimento da Contribuição Previdenciária das Empresas Privadas, anteriormente regida pela Lei nº 14.784/2023. A preocupação se intensifica, pois, a medida entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024, com efeitos efetivos a partir de 01 de abril do mesmo ano.
A Contribuição Previdenciária, anteriormente regulamentada pela Lei nº 14.784/2023, permitia a cobrança do tributo com alíquotas variáveis de 1% a 4%, dependendo da natureza da atividade econômica da empresa. No entanto, a nova Medida Provisória traz incertezas ao setor ao reintroduzir a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
Tributos sobre folha de pagamento x criação de empregos
Com um prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período, a MP precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de votar sua aprovação, revogação ou, caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia, deixando de ter validade no cenário jurídico. Durante o período de vigência, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo.
Segundo o sindicato, é importante ressaltar que a chamada “desoneração da folha de pagamento” dos 17 setores da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas, não representa renúncia fiscal, mas uma substituição tributária.
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Essa medida, adotada em 2011 e no TRC a partir de 2015, teve sua vigência expirada em 31 de dezembro de 2023. O Congresso, sensível à situação, aprovou o PL 334/23, que foi vetado integralmente pelo Presidente da República em 24 de novembro. No entanto, em 28 de dezembro, a Lei 17.784/23 foi promulgada, garantindo a continuidade dos benefícios proporcionados pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas enfrentarão um aumento nos custos trabalhistas, contribuindo sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. Isso afeta diretamente o resultado das empresas, principalmente no transporte de cargas, onde a mão de obra é um componente significativo dos custos operacionais, podendo levar a um colapso na logística.
Diante desse cenário, a MP 1.202/23 lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor. Certamente, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores. Esse quadro pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura, impactando a competitividade e as oportunidades do ambiente empresarial.
O SETCESP faz um apelo ao Governo para adotar uma abordagem cautelosa. A fim de reconsiderar as medidas contidas na MP 1.202/23 durante seu trâmite no Congresso Nacional, buscando prevalecer a Lei 17.784/2023, recentemente promulgada. “O sindicato espera que o setor produtivo estabeleça um diálogo eficaz.”. Além disso, com os trabalhadores, visando a reintegração das normas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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