Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 elimina a renovação automática dos cursos especializados, como o MOPP, mas impõe atenção redobrada de gestores de frotas, transportadoras e motoristas para garantir segurança jurídica e operacional
A publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, em dezembro de 2025, marca uma inflexão relevante no marco regulatório do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Ao extinguir o prazo geral de validade dos cursos especializados — entre eles o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP) —, a norma altera uma lógica histórica de renovação periódica e transfere para empresas e profissionais uma responsabilidade ainda maior na gestão de capacitação, conformidade e riscos operacionais.
A mudança impacta diretamente gestores de frotas, operadores logísticos e transportadoras, que lidam diariamente com cargas de alto risco e com um ambiente regulatório fiscalizado por múltiplos órgãos. Embora a capacitação continue obrigatória, o novo modelo exige leitura atenta da norma e organização documental rigorosa para evitar interpretações equivocadas em fiscalizações.
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O que muda, na prática, para os condutores
Com a nova resolução, não há mais um prazo geral de validade para o MOPP e demais cursos especializados. No entanto, o texto estabelece um corte temporal claro:
- Condutores cujo MOPP venceu após 9 de dezembro de 2025, data de publicação da norma no Diário Oficial da União, não precisam renovar o curso.
- Motoristas que tiveram o curso vencido antes dessa data continuam obrigados a realizar a renovação para permanecerem aptos ao transporte de produtos perigosos, conforme as regras vigentes à época do vencimento.
Essa diferenciação cria um cenário híbrido no curto prazo, exigindo que as empresas verifiquem caso a caso a situação de seus condutores, especialmente em frotas maiores ou com alta rotatividade de motoristas.
Segurança operacional segue no centro do debate
Para a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), entidade que representa exclusivamente o setor no país, a mudança regulatória não reduz a importância da capacitação contínua — pelo contrário, reforça a necessidade de procedimentos internos robustos.
Segundo Oswaldo Caixeta, presidente da ABTLP, a regularidade das operações deve permanecer como prioridade absoluta. “A ABTLP é uma entidade que preza pela segurança, pela conformidade regulatória e pela excelência nas operações. Os procedimentos internos de verificação de documentação, capacitação técnica e conformidade do condutor já fazem parte da rotina das empresas associadas e devem ser mantidos normalmente”, afirma.
O alerta é especialmente relevante em um segmento que lida com milhares de substâncias de alto potencial de risco. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que mais de três mil produtos são classificados como perigosos para fins de transporte, exigindo regras claras, treinamento técnico e fiscalização eficiente.
Fiscalização descentralizada amplia riscos de interpretação
No Brasil, o controle do transporte de produtos perigosos envolve diferentes instâncias, como CONTRAN, ANTT e órgãos de fiscalização federais e estaduais. Esse modelo descentralizado, embora necessário em um país de dimensões continentais, amplia o risco de interpretações divergentes no campo.
Diante disso, a ABTLP recomenda que empresas e profissionais redobrem a atenção à organização interna e à documentação, como forma de garantir segurança jurídica. “O texto regulatório é claro quanto à validade, e essa mesma informação já consta de forma expressa na CNH Digital, com a devida referência à resolução e ao artigo que trata do tema. Isso confere maior segurança jurídica aos condutores e às empresas”, destaca Caixeta.
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Para gestores de frotas, isso significa alinhar áreas de RH, compliance, jurídico e operações, assegurando que as informações registradas nos sistemas internos estejam coerentes com os dados oficiais.
Pontos ainda em aberto e impactos para 2026
Apesar do avanço regulatório, o setor ainda convive com dúvidas operacionais. Entre os principais questionamentos estão:
- Em quais situações um condutor pode perder a habilitação do curso especializado, mesmo sem prazo de validade?
- Haverá orientações complementares ou exigências de atualização periódica de conteúdo?
- Como essas diretrizes serão comunicadas e aplicadas na prática pelos órgãos fiscalizadores?
A expectativa é que, ao longo de 2026, novas orientações tragam maior clareza e padronização, reduzindo incertezas e fortalecendo a continuidade de operações seguras e em conformidade.
Fonte: Assessoria de imprensa da ABTLP
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