domingo, fevereiro 15, 2026

8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta adicional de periculosidade em caso de tanque de 1.200 litros

A redação da Frota News recebe releases (comunicados para imprensa) de vários tribunais de justiças. Diferentemente de releases publicitários de algumas empresas, esses comunicados da Justiça são interessantes para os leitores conhecerem quais são as decisões que os juízes estão tendo e que interferem na atividade empresarial de nossos leitores. Por isso, a Frota News vai divulgar, sempre nesta página, o resumo da decisão com foco apenas em conhecimento:

Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em shopping não dá direito a adicional de periculosidade
Para a 8ª Turma, tanque não era para estocar combustível, mas para uso específico

Resumo (feito pelo próprio TST)

Um bancário que trabalhava numa agência num shopping de Patos (PB) pretendia receber o adicional de periculosidade por conta da existência de tanque de diesel de 1.200 litros no prédio.

Por maioria, a 8ª Turma do TST concluiu que o tanque não era usado para estocar combustível, mas para alimentar o gerador de emergência do prédio.

Nessa circunstância, o reservatório não tem de estar enterrado, como exigem as normas de segurança do trabalho, e não gera direito ao adicional.

12/2/2026 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o adicional de periculosidade a um técnico bancário da Caixa Econômica Federal, que alegava estar exposto a risco em razão de um tanque de diesel existente no shopping onde ficava a agência. Ao rejeitar o recurso do bancário, a maioria do colegiado entendeu que não se aplica a exigência de instalação de tanque enterrado quando ele for utilizado apenas para consumo, acoplado a gerador de energia, como no caso.

 

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