domingo, março 15, 2026

ANTT alerta que vídeos ensinando a “driblar” pórticos do free flow são falsos e podem resultar em punições severas 

Criado para eliminar cancelas, reduzir filas e cobrar o pedágio de forma proporcional ao trecho rodado, o sistema free flow virou também um prato cheio para golpistas, fake news e um campo minado para motoristas que ainda não entenderam como a cobrança funciona. Em menos de dois anos de operação em rodovias brasileiras, o modelo acumula um pacote de problemas: fraudes digitais com sites e boletos falsos, explosão de autuações por evasão de pedágio e uma onda de desinformação que vai de vídeos ensinando a passar na contramão até “atalhos milagrosos” prometidos em redes sociais. 

O episódio mais recente de desinformação envolve vídeos que circulam em redes sociais sugerindo que seria possível “driblar” o pedágio passando na contramão pelos pórticos, o que já foi oficialmente desmentido pela ANTT. A agência explicou que o sistema identifica o veículo independentemente do sentido de tráfego e que, além de não evitar a cobrança, a manobra configura infração grave ou gravíssima, com multa pesada e risco de acidentes. 

Se esses conteúdos ganham audiência pelo absurdo, outro movimento é mais discreto – e muito mais perigoso para o bolso: criminosos passaram a usar o próprio nome Free Flow para criar sites e canais de cobrança falsos, simulando serviços de consulta e pagamento de pedágio. O motorista, acreditando estar “regularizando débitos”, na verdade transfere dinheiro diretamente para contas de golpistas. 

O modus operandi dos sites falsos 

Em nota à imprensa, a ANTT alertou que os golpes mais comuns envolvem páginas que imitam visualmente sites de concessionárias ou de supostos “portais nacionais” de pedágio eletrônico. Nessas plataformas, o usuário é convidado a informar placa, CPF e outros dados pessoais; na sequência, recebe a cobrança de um valor que não existe, normalmente com geração de chave Pix ou boleto direcionado ao fraudador. 

Reportagens recentes mostram que esses sites muitas vezes aparecem como anúncios patrocinados em mecanismos de busca e redes sociais, posicionados acima dos canais oficiais nas pesquisas por “pedágio free flow”, “consultar débito de pedágio” ou termos semelhantes.  

Boletos, Pix e engenharia social 

O golpe não se limita aos sites. A agência e empresas de segurança digital relatam o envio de boletos falsos por e-mail ou até por correio, usando dados reais de veículos e endereços para conferir aparência de legitimidade. Há também casos de mensagens via SMS e WhatsApp com links que levam a páginas clonadas, sempre com o mesmo roteiro: aviso de “pendência urgente”, valor relativamente baixo e prazo curto para pagamento, tudo pensado para evitar que o motorista pare para checar a origem da cobrança. 

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A ANTT tem insistido em um ponto central: não há um portal único nacional de free flow e tampouco existe envio automático de boletos pelo governo federal ou pela própria agência. Cada rodovia concedida opera com a plataforma oficial da concessionária responsável, seja por site, aplicativo, totens físicos ou integração com operadoras de meios de pagamento. 

“Cada rodovia possui sua própria plataforma de atendimento, com orientações claras sobre formas de pagamento e eventuais penalidades em caso de inadimplência”, reforçou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, em comunicado oficial. A agência orienta que o usuário sempre busque diretamente os canais das concessionárias e desconfie de cobranças recebidas por e-mail, mensagem ou anúncios que não partam de fontes verificadas. 

Em paralelo, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estima que, em menos de dois anos, o pedágio sem cancela já gerou mais de um milhão de multas em todo o país, o suficiente para motivar projetos de lei no Congresso pedindo suspensão temporária das autuações enquanto o modelo é ajustado. 

Artigo 209-A e o peso das multas 

Do ponto de vista jurídico, a base dessas autuações está no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que equipara a falta de pagamento do pedágio no free flow à evasão de praça tradicional, com multa e pontos na CNH. O entendimento foi questionado em ações civis públicas, mas recentemente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu a possibilidade de multar quem deixar de pagar a tarifa na Via Dutra, ao julgar recurso da Advocacia-Geral da União. 

Na prática, isso significa que o motorista que ignora a cobrança eletrônica não apenas acumula uma dívida com a concessionária, como também passa a responder por infração de trânsito, sujeita a penalidade administrativa e eventual cobrança judicial do valor devido. A fronteira entre “esquecimento” e evasão consciente continuará no centro do debate jurídico e regulatório nos próximos anos. 

Adulteração de placas: crime velho em roupagem nova 

Com a cobrança automatizada, voltou ao centro do radar como uma velha conhecida das autoridades de trânsito: a adulteração ou obstrução de placas para evitar a identificação do veículo. Casos de veículos com placas cobertas por lama, fitas adesivas ou dispositivos improvisados têm sido associados tanto à tentativa de escapar do pedágio quanto a outros ilícitos, como roubo de cargas e fuga de flagrantes de fiscalização. 

Além de infração gravíssima, cobrir ou modificar caracteres da placa pode configurar crime de falsificação de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Código Penal, com risco de apreensão do veículo e responsabilização criminal do proprietário ou condutor. A expansão do free flow tende a aumentar a pressão sobre órgãos de fiscalização para coibir esse tipo de prática, inclusive com uso de analytics e cruzamento de imagens ao longo do trajeto. 

Falhas de comunicação e multas contestadas 

Nem tudo, porém, se explica por má-fé do motorista. Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público Federal já abriram investigações sobre possíveis falhas de comunicação, sinalização e atendimento que podem ter contribuído para o volume de multas em determinados trechos. Em alguns casos, promotores apontam risco de milhões de autuações indevidas ou, ao menos, contestáveis, caso se comprove que o usuário não recebeu informação adequada sobre prazos, valores ou canais de pagamento. 

No Rio de Janeiro, o MPRJ instaurou inquérito para apurar reclamações contra o pedágio free flow na Rio-Santos e na Via Dutra, incluindo relatos de motoristas que afirmam ter sido multados mesmo após pagar a tarifa ou dentro do período de tolerância informado em materiais publicitários. O MPF, por sua vez, levou ao Judiciário questionamentos sobre a razoabilidade de sanções “dezenas de vezes superiores” ao valor da tarifa, o que levou à disputa agora analisada pelos tribunais federais. 

Como o crime digital se aproveita do desconhecimento 

Os golpes mapeados em torno do free flow seguem o manual clássico da engenharia social: aproveitam uma tecnologia nova, pouco compreendida por parte do público, para plantar mensagens e sites que parecem oficiais, mas têm como único objetivo desviar dinheiro e dados. O motorista, inseguro sobre prazos, formas de pagamento e eventuais multas, tende a clicar no primeiro link que aparece na busca e a confiar em qualquer notificação que mencione a palavra “pedágio”. 

Empresas de cibersegurança que monitoram o tema destacam alguns padrões: domínios recém-criados, muitas vezes com pequenos desvios de grafia em relação às marcas legítimas; ausência de certificado de segurança reconhecido; erros de português e logotipos distorcidos; e, sobretudo, insistência no pagamento via Pix para chaves aleatórias, sem identificação clara da concessionária. 

Resposta das autoridades e das concessionárias 

Diante desse cenário, a ANTT tem intensificado a comunicação pública, com notas à imprensa, páginas específicas sobre o free flow em seu site e campanhas em redes sociais explicando como funciona o sistema e quais são os canais oficiais de informação. A agência reforça que não opera plataformas de cobrança: sua função é regulatória, cabendo às concessionárias a gestão da arrecadação e dos meios de pagamento. 

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