quinta-feira, janeiro 29, 2026

Fim da dúvida: ANTT confirma pagamento do retorno vazio em transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) oficializou uma decisão há muito aguardada pelas transportadoras especializadas no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP): a obrigatoriedade do pagamento do retorno vazio em operações com veículos dedicados, fidelizados ou certificados.

O entendimento foi consolidado no Ofício SEI nº 41158/2025/GAB-SUROC/SUROC/DIR-ANTT, eliminando uma dúvida histórica que gerava insegurança jurídica e conflitos comerciais entre contratantes e transportadores.

A decisão se apoia na Resolução ANTT nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). O §4º do Artigo 3º dessa norma determina que o pagamento do retorno vazio é obrigatório quando se trata de veículos de frotas específicas, dedicadas, fidelizadas ou submetidas a certificações técnicas que restrinjam o tipo de carga transportada. No caso do TRPP, essas condições são a regra, uma vez que a operação é regida também pela Resolução ANTT nº 5.998/2022, que impõe rígidas exigências de compatibilidade e segurança.

Em termos práticos, isso significa que caminhões que transportam combustíveis, produtos químicos, gases ou materiais corrosivos, por exemplo, não podem carregar outro tipo de carga na viagem de volta, devido às normas de segurança e limpeza de tanques. Assim, o retorno é, por determinação regulatória, obrigatoriamente vazio — e, portanto, deve ser remunerado.

O cálculo do frete de retorno segue critérios definidos pela própria ANTT. De acordo com a Resolução nº 5.867/2020, o valor corresponde a 92% do Coeficiente de Custo de Deslocamento (CCD) da composição veicular, multiplicado pela distância de retorno contratada. Esse percentual cobre os custos variáveis da viagem de volta, como combustível, pedágios, manutenção e desgaste do veículo.

Posição da ABTLP

Para o presidente da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), Oswaldo Caixeta, o parecer da ANTT é um marco. “O texto da regulamentação sempre foi claro, mas comercialmente havia resistência em reconhecer o pagamento do retorno vazio. Com o ofício, o tema ganha segurança jurídica tanto para as transportadoras quanto para os contratantes”, explica.

Caixeta observa que a medida se torna ainda mais relevante diante do avanço das fiscalizações eletrônicas e do cruzamento automático de dados, que tornam a conformidade regulatória um fator essencial nas relações comerciais. “O parecer traz previsibilidade e equilíbrio econômico, permitindo que o valor do frete reflita o custo real da operação”, reforça.

A decisão vem em um momento de pressão de custos para o transporte rodoviário. Segundo o DECOPE/NTC&Logística, a defasagem média do frete no Brasil é de 10,3%, chegando a 11,1% nas cargas lotação. Nesse cenário, a correta aplicação da PNPM-TRC é fundamental para manter a sustentabilidade das empresas.

O reconhecimento formal da ANTT representa, portanto, um avanço regulatório e institucional para o transporte de produtos perigosos, reforçando a importância do diálogo técnico entre o setor privado e o poder público. “Trata-se de um exemplo de maturidade regulatória”, conclui Caixeta.

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