domingo, dezembro 7, 2025

Laboratório é condenado a indenizar caminhoneiro por erro em exame toxicológico

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Decisão do TJ-MG destaca negligência e impacto moral causado por laudo errado de exame toxicológico que levou à perda de oportunidade de emprego

Um caminhoneiro de Varginha (MG) venceu na Justiça uma disputa contra DB – Medicina Diagnóstica Ltda, laboratório de análises clínicas, após um erro em exame toxicológico comprometer sua reputação e adiar em duas semanas sua contratação por uma nova empresa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 15 mil a indenização por danos morais a ser paga ao profissional. A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

O caso aconteceu em fevereiro de 2021, quando o motorista realizou um exame toxicológico, exigido para sua contratação em uma nova transportadora. Ele havia coletado amostras de pelos da perna e do braço no mesmo dia, conforme o protocolo. No entanto, os resultados enviados pelo laboratório foram contraditórios: o laudo encaminhado à antiga empregadora deu negativo para substâncias ilícitas, enquanto o enviado à nova empresa acusou resultado positivo para cocaína.

Com base nesse laudo positivo, a nova empresa cancelou imediatamente o processo de contratação. O caminhoneiro, então, recorreu a outro laboratório, que realizou novo exame e apresentou resultado negativo. Mesmo assim, o atraso gerado pela desconfiança causada pelo primeiro diagnóstico o impediu de assumir o cargo por 14 dias. Ele também enfrentou constrangimento pessoal e prejuízos à sua imagem profissional.

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Laboratório alegou “fatores biológicos”

Durante a ação judicial, o laboratório tentou justificar a divergência entre os resultados com base em “fatores biológicos”, afirmando que diferentes regiões do corpo poderiam apresentar variações no resultado por conta de ciclos capilares distintos. Contudo, uma perícia judicial derrubou essa argumentação.

O perito concluiu que não havia justificativa técnica para a diferença nos resultados, já que as amostras foram coletadas no mesmo dia e estavam dentro da mesma “janela de detecção” — o período em que é possível identificar o uso de substâncias. Isso evidenciou falha nos procedimentos do laboratório, o que sustentou a tese de negligência apresentada pela defesa do caminhoneiro.

Justiça reforça o dano moral

Na primeira instância, o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil. Mas a 10ª Câmara Cível do TJ-MG decidiu majorar o valor para R$ 15 mil, reconhecendo a gravidade do abalo emocional e reputacional sofrido pelo motorista.

Em seu voto, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, afirmou que o erro do laboratório “afetou diretamente a dignidade e a honra” do profissional, que ainda precisou “provar sua inocência” diante da nova empregadora. O magistrado ressaltou que “a perícia atestou que é injustificável a existência de resultados distintos com amostras colhidas na mesma janela de detecção”.

A decisão foi unânime e transitou em julgado, tornando-se definitiva.

Caso serve de alerta

A sentença cria um importante precedente para trabalhadores que dependem de exames laboratoriais para fins profissionais. O caso reforça a responsabilidade técnica dos laboratórios e aponta para a necessidade de rigor nos processos internos de análise e emissão de laudos.

Especialistas consultados pela Frota News destacam que, embora casos como esse não sejam comuns, eles têm potencial de causar danos irreversíveis à vida profissional de motoristas, especialmente em um setor regulado como o de transporte de cargas, em que a credibilidade e a conformidade legal são imprescindíveis.

Com informações do Jornal O Debate:

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão.

Para mais informações sobre indenização clique aqui…

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Fonte: Dircom

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