Um vídeo viral afirma que ultrapassar dois ou mais caminhões simultaneamente configura infração, mesmo em faixa tracejada. Argumenta que, por ultrapassar dois veículos juntos, a manobra deixa de ser ultrapassagem e passa a ser “tráfego na contramão”; isso resultaria em multa gravíssima (7 pontos na CNH). A narrativa reforça que esse detalhe seria pouco conhecido por motoristas, mas não é bem assim.
O que diz a legislação
- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente ultrapassar mais de um veículo de uma só vez. O artigo 29 fala no plural sobre ultrapassar veículos, desde que se retorne à faixa de origem de forma segura.
- Não existe no CTB nenhuma regra que transforme ultrapassar mais de um veículo em “tráfego na contramão”. O conceito legal de ultrapassagem exige o retorno à via própria, mas não impõe limite de número de veículos numa única manobra.
- As infrações são tipificadas pelo artigo 203 (infração gravíssima por ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, como curvas sem visibilidade, trechos com linha contínua, pontes, etc.).
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A origem do equívoco
O erro parece vir de uma interpretação equivocada: assumir que ultrapassar múltiplos veículos prolonga o tempo em contramão, e isso caracterizaria infração. Na realidade, o que importa é:
- Se a faixa oposta estava livre e a sinalização permitia;
- Se havia visibilidade e espaço seguro para executar a manobra;
- Se o condutor sinalizou corretamente e retornou à sua faixa após ultrapassar .
Essa segurança é válida tanto na ultrapassagem de um veículo quanto de vários de uma vez.
Quando, então, ocorre a infração?
A multa gravíssima (7 pontos) ocorre se o condutor:
- Ultrapassar em faixa contínua (linha amarela contínua), em curva, aclive ou viaduto sem visibilidade;
- Ultrapassar pela contramão em local proibido pela sinalização horizontal ou vertical (art. 203).
Nesses casos, a penalidade é de R$ 1.467,35 (x5 do valor-base) ou até R$ 2.934,70 se houver reincidência em 12 meses.
Conclusão
Em resumo:
- NÃO há norma no CTB que proíba a ultrapassagem de dois ou três caminhões ao mesmo tempo.
- Ultrapassar múltiplos veículos de uma vez é permitido, desde que dentro das condições de segurança e dos limites legais.
- A infração se dá por invadir a contramão em locais proibidos ou sinalizados, não pela quantidade de veículos ultrapassados.
Portanto, o vídeo transmite uma ideia popular, mas incorreta: a lei foca na forma e local da ultrapassagem, não no número de veículos ultrapassados simultaneamente.


