quarta-feira, janeiro 28, 2026

Ciclomotor, bicicleta elétrica ou autopropelido? O que o gestor de delivery precisa saber para evitar multas e riscos operacionais

A crescente adoção de veículos de duas rodas no delivery brasileiro — impulsionada pelo e-commerce, pelo food service e pela busca por eficiência urbana — trouxe ganhos de agilidade e redução de custos. Mas, desde 1º de janeiro de 2026, esse cenário passou a exigir ainda mais atenção dos gestores de frota. Entrou em vigor, em todo o País, a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores, incluindo modelos elétricos, encerrando um período de adaptação que durou até 31 de dezembro de 2025.

A mudança, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem impacto direto sobre empresas que utilizam motos elétricas, scooters e veículos leves motorizados nas operações de última milha. A partir de agora, circular com ciclomotor irregular significa risco jurídico, financeiro e operacional.

Leia também:

O que mudou na prática com a Resolução nº 996 do Contran

Publicada em junho de 2023, a Resolução nº 996 estabeleceu critérios técnicos claros para diferenciar bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. O prazo de regularização terminou no fim de 2025. Com isso, os órgãos de trânsito iniciaram a fiscalização em 2026.

Na prática, ciclomotores sem placa ou registro podem ser autuados, removidos e gerar multas, além de comprometer contratos de delivery que exigem conformidade legal. Outro ponto crítico é o condutor: para pilotar um ciclomotor, é obrigatória CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com EAR (Exerce Atividade Remunerada). O descumprimento também gera penalidades administrativas. Inclusive há, vendedores de ciclomotores fazendo propaganda enganosa nas redes sociais dizendo que ciclomotor não precisa de nada disso.

Entenda as diferenças: onde muitos gestores erram

Um dos principais problemas no delivery é a confusão entre categorias, especialmente no caso de veículos elétricos. A classificação não depende do nome comercial, mas de critérios técnicos definidos em lei, informados pelo fabricante.

Bicicleta elétrica
É, legalmente, um veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
  • Acionamento: apenas pedal assistido
  • Acelerador: proibido
  • Potência máxima: até 1.000 W
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Registro, placa e CNH: não exigidos
Autopropelido
Categoria que inclui patinetes elétricos, monociclos e skates elétricos.
  • Acelerador: permitido
  • Potência máxima: até 1.000 W
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Largura máxima: 70 cm
  • Registro, placa e CNH: não exigidos
Ciclomotor
Aqui está o ponto de maior atenção para o delivery.
  • Combustão: até 50 cm³
  • Elétrico: até 4 kW de potência
  • Acelerador: permitido
  • Velocidade máxima de fabricação: 50 km/h
  • Registro e placa: obrigatórios
  • Habilitação: ACC ou CNH categoria A
  • Equipamento obrigatório: capacete

Ou seja, motos elétricas que muitos operadores chamam de “bicicletas” são, na prática, ciclomotores, e agora precisam cumprir todas as exigências legais.

Onde cada veículo pode circular: impacto direto na rota

Além da documentação, o local de circulação interfere diretamente no planejamento das entregas.

Calçadas
  • Permitidas apenas se houver autorização local
  • Velocidade máxima: 6 km/h
  • Prioridade absoluta ao pedestre
Ciclovias e ciclofaixas
  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos
  • Ciclomotores: proibidos
Ruas e avenidas (até 40 km/h)
  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos apenas se não houver ciclovia
  • Ciclomotores: permitidos normalmente
Vias de trânsito rápido e rodovias
  • Ciclomotores: proibidos, salvo se houver acostamento
  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação

Para o gestor, isso significa que a escolha errada do veículo pode inviabilizar rotas, aumentar tempo de entrega e expor a empresa a autuações.

O que o gestor de delivery deve fazer agora

Com o fim do prazo de regularização, a recomendação é clara:

  1. Revisar a frota atual, identificando quais veículos são, legalmente, ciclomotores.
  2. Verificar documentação, emplacamento e licenciamento desses modelos.
  3. Checar a habilitação dos condutores (ACC ou CNH A com EAR).
  4. Adequar rotas e políticas internas, considerando onde cada veículo pode circular.
  5. Treinar equipes, evitando autuações por desconhecimento da lei.

Em um mercado cada vez mais pressionado por margens apertadas, a conformidade legal deixa de ser burocracia e passa a ser estratégia de gestão de risco. Para o delivery, entender a diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor não é detalhe — é fator decisivo para a sustentabilidade da operação.

Acompanhe notícias selecionadas que importam para o setor de transporte de carga e logística:
➡️ Acompanhe nossas redes sociais: LinkedInInstagram e Facebook
➡️ Inscreva-se no canal do Videocast FrotaCast

 

- Publicidade -
- Publicidade -
Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
- Publicidade -

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Últimas notícias
você pode gostar:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui