A crescente adoção de veículos de duas rodas no delivery brasileiro — impulsionada pelo e-commerce, pelo food service e pela busca por eficiência urbana — trouxe ganhos de agilidade e redução de custos. Mas, desde 1º de janeiro de 2026, esse cenário passou a exigir ainda mais atenção dos gestores de frota. Entrou em vigor, em todo o País, a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores, incluindo modelos elétricos, encerrando um período de adaptação que durou até 31 de dezembro de 2025.
A mudança, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem impacto direto sobre empresas que utilizam motos elétricas, scooters e veículos leves motorizados nas operações de última milha. A partir de agora, circular com ciclomotor irregular significa risco jurídico, financeiro e operacional.
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O que mudou na prática com a Resolução nº 996 do Contran
Publicada em junho de 2023, a Resolução nº 996 estabeleceu critérios técnicos claros para diferenciar bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. O prazo de regularização terminou no fim de 2025. Com isso, os órgãos de trânsito iniciaram a fiscalização em 2026.
Na prática, ciclomotores sem placa ou registro podem ser autuados, removidos e gerar multas, além de comprometer contratos de delivery que exigem conformidade legal. Outro ponto crítico é o condutor: para pilotar um ciclomotor, é obrigatória CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com EAR (Exerce Atividade Remunerada). O descumprimento também gera penalidades administrativas. Inclusive há, vendedores de ciclomotores fazendo propaganda enganosa nas redes sociais dizendo que ciclomotor não precisa de nada disso.
Entenda as diferenças: onde muitos gestores erram
Um dos principais problemas no delivery é a confusão entre categorias, especialmente no caso de veículos elétricos. A classificação não depende do nome comercial, mas de critérios técnicos definidos em lei, informados pelo fabricante.
Bicicleta elétrica
É, legalmente, um veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
- Acionamento: apenas pedal assistido
- Acelerador: proibido
- Potência máxima: até 1.000 W
- Velocidade máxima: 32 km/h
- Registro, placa e CNH: não exigidos
Autopropelido
Categoria que inclui patinetes elétricos, monociclos e skates elétricos.
- Acelerador: permitido
- Potência máxima: até 1.000 W
- Velocidade máxima: 32 km/h
- Largura máxima: 70 cm
- Registro, placa e CNH: não exigidos
Ciclomotor
Aqui está o ponto de maior atenção para o delivery.
- Combustão: até 50 cm³
- Elétrico: até 4 kW de potência
- Acelerador: permitido
- Velocidade máxima de fabricação: 50 km/h
- Registro e placa: obrigatórios
- Habilitação: ACC ou CNH categoria A
- Equipamento obrigatório: capacete
Ou seja, motos elétricas que muitos operadores chamam de “bicicletas” são, na prática, ciclomotores, e agora precisam cumprir todas as exigências legais.
Onde cada veículo pode circular: impacto direto na rota
Além da documentação, o local de circulação interfere diretamente no planejamento das entregas.
Calçadas
- Permitidas apenas se houver autorização local
- Velocidade máxima: 6 km/h
- Prioridade absoluta ao pedestre
Ciclovias e ciclofaixas
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos
- Ciclomotores: proibidos
Ruas e avenidas (até 40 km/h)
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos apenas se não houver ciclovia
- Ciclomotores: permitidos normalmente
Vias de trânsito rápido e rodovias
- Ciclomotores: proibidos, salvo se houver acostamento
- Bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação
Para o gestor, isso significa que a escolha errada do veículo pode inviabilizar rotas, aumentar tempo de entrega e expor a empresa a autuações.
O que o gestor de delivery deve fazer agora
Com o fim do prazo de regularização, a recomendação é clara:
- Revisar a frota atual, identificando quais veículos são, legalmente, ciclomotores.
- Verificar documentação, emplacamento e licenciamento desses modelos.
- Checar a habilitação dos condutores (ACC ou CNH A com EAR).
- Adequar rotas e políticas internas, considerando onde cada veículo pode circular.
- Treinar equipes, evitando autuações por desconhecimento da lei.
Em um mercado cada vez mais pressionado por margens apertadas, a conformidade legal deixa de ser burocracia e passa a ser estratégia de gestão de risco. Para o delivery, entender a diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor não é detalhe — é fator decisivo para a sustentabilidade da operação.
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