quinta-feira, janeiro 29, 2026

Ultrapassar dois caminhões ao mesmo tempo não é infração, mas… atenção às regras

Um vídeo viral afirma que ultrapassar dois ou mais caminhões simultaneamente configura infração, mesmo em faixa tracejada. Argumenta que, por ultrapassar dois veículos juntos, a manobra deixa de ser ultrapassagem e passa a ser “tráfego na contramão”; isso resultaria em multa gravíssima (7 pontos na CNH). A narrativa reforça que esse detalhe seria pouco conhecido por motoristas, mas não é bem assim.

O que diz a legislação

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente ultrapassar mais de um veículo de uma só vez. O artigo 29 fala no plural sobre ultrapassar veículos, desde que se retorne à faixa de origem de forma segura.
  • Não existe no CTB nenhuma regra que transforme ultrapassar mais de um veículo em “tráfego na contramão”. O conceito legal de ultrapassagem exige o retorno à via própria, mas não impõe limite de número de veículos numa única manobra.
  • As infrações são tipificadas pelo artigo 203 (infração gravíssima por ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, como curvas sem visibilidade, trechos com linha contínua, pontes, etc.).
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A origem do equívoco

O erro parece vir de uma interpretação equivocada: assumir que ultrapassar múltiplos veículos prolonga o tempo em contramão, e isso caracterizaria infração. Na realidade, o que importa é:

  1. Se a faixa oposta estava livre e a sinalização permitia;
  2. Se havia visibilidade e espaço seguro para executar a manobra;
  3. Se o condutor sinalizou corretamente e retornou à sua faixa após ultrapassar .

Essa segurança é válida tanto na ultrapassagem de um veículo quanto de vários de uma vez.

Quando, então, ocorre a infração?

A multa gravíssima (7 pontos) ocorre se o condutor:

  • Ultrapassar em faixa contínua (linha amarela contínua), em curva, aclive ou viaduto sem visibilidade;
  • Ultrapassar pela contramão em local proibido pela sinalização horizontal ou vertical (art. 203).

Nesses casos, a penalidade é de R$ 1.467,35 (x5 do valor-base) ou até R$ 2.934,70 se houver reincidência em 12 meses.

Conclusão

Em resumo:

  • NÃO há norma no CTB que proíba a ultrapassagem de dois ou três caminhões ao mesmo tempo.
  • Ultrapassar múltiplos veículos de uma vez é permitido, desde que dentro das condições de segurança e dos limites legais.
  • A infração se dá por invadir a contramão em locais proibidos ou sinalizados, não pela quantidade de veículos ultrapassados.

Portanto, o vídeo transmite uma ideia popular, mas incorreta: a lei foca na forma e local da ultrapassagem, não no número de veículos ultrapassados simultaneamente.

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Marcos Villela Hochreiter
Marcos Villela Hochreiterhttps://www.frotanews.com.br
Atuo como jornalista no setor da mobilidade desde 1989 em diversas redações. Também nas áreas de comunicação da Fiat e da TV Globo, e depois como editor da revista Transporte Mundial por 22 anos, e diretor de redação de núcleo da Motor Press Brasil. Desde 2018, represento o Brasil no grupo do International Truck of the Year (IToY), associação de jornalistas de transporte rodoviário de 34 países. Desde 2021, também atuo como colaborador na Fabet (Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte, entidade educacional sem fins lucrativos). Em 2023, fundei a plataforma de notícias de transporte e logística Frota News, com objetivo de focar nos temas que desafiam as soluções para gestão de frotas.
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