A discussão sobre o papel dos radares de velocidade voltou ao centro do debate legislativo em 2025. O Projeto de Lei 4751/2024, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL‑PB), propõe mudanças significativas na forma como a fiscalização eletrônica é implementada no país. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta busca reforçar o caráter educativo dos radares, ampliando a visibilidade e a clareza na sinalização desses dispositivos.
Entre os principais pontos, o texto obriga que radares fixos tenham iluminação indicativa e display visível, mostrando ao motorista a velocidade registrada no momento da passagem. Além disso, estabelece que esses equipamentos não poderão ser instalados em locais de difícil visualização, uma crítica recorrente de condutores e entidades que acusam a prática de estimular a chamada “indústria da multa”. Outra medida relevante é a exigência de que placas informando o limite de velocidade estejam posicionadas a no máximo 500 metros antes do radar, garantindo que os motoristas sejam devidamente alertados.
A matéria abordou também a possibilidade de regulamentação dos radares de velocidade média ainda em 2025 — um debate que se arrasta há anos e foi tema de diversos estudos técnicos. Esse modelo é visto por especialistas como mais eficaz para promover mudanças no comportamento dos condutores e já opera, de forma experimental, em algumas cidades brasileiras. No entanto, ainda falta respaldo legal para sua aplicação punitiva, e os obstáculos parecem ser mais políticos do que técnicos.
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Como funciona essa tecnologia?
Enquanto os radares convencionais registram a velocidade em um ponto fixo, os de velocidade média monitoram o tempo que um veículo leva para percorrer determinado trecho da via, calculando assim a velocidade média. Essa tecnologia tem como objetivo inibir a prática do “acelera e freia”, comum em locais com radares pontuais. Estudos internacionais reforçam a eficácia do sistema: a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma redução de apenas 1% na velocidade média pode diminuir em até 4% as mortes por sinistros de trânsito.
O que dizem os especialistas
Paulo Guimarães, CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, destacou, no site da entidade, que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) evita se posicionar de forma clara sobre o tema, por considerá-lo politicamente sensível.
“O secretário nacional disse publicamente que aguarda uma decisão do Congresso para legitimar a regulamentação. No nosso entendimento, isso é uma omissão”, escreveu Guimarães.
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A regulamentação poderia avançar por meio da revisão da Resolução nº 798/2020 do Contran ou pela aprovação de um projeto de lei, como o PL 2789/2023, que trata especificamente do tema. Contudo, esse projeto segue anexado ao PL 920/2015, que integra um pacote de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. A recomendação do OBSERVATÓRIO é que os projetos sejam desanexados e tramitem em regime de urgência.
Guimarães também apontou um impasse jurídico: parte do Congresso interpreta a expressão “velocidade permitida para o local”, presente no Código de Trânsito, como aplicável apenas a pontos fixos da via. Para o OBSERVATÓRIO, porém, “local” pode e deve ser entendido como um trecho da estrada, da mesma forma que ocorre com placas de sinalização.
“É uma discussão semântica que precisa ser resolvida para que a fiscalização por trecho possa avançar”, concluiu.
Próximos passos
A proposta segue em análise nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com relatoria da deputada Rosana Valle (PL‑SP). Caso aprovado, o projeto poderá impactar diretamente a gestão do tráfego, obrigando órgãos de trânsito a revisar a instalação de radares e a reforçar a transparência na fiscalização.
Para o setor de transporte, a medida dialoga com uma demanda antiga por maior previsibilidade e justiça nas autuações, sem abrir mão da segurança viária. Ainda sem prazo para votação em plenário, o PL segue em fase de discussão, mas já mobiliza transportadores, especialistas em trânsito e representantes da sociedade civil.


