sexta-feira, julho 11, 2025

Portaria 612 exige novo rigor das transportadoras com exame toxicológico a partir de agosto

A partir de 1º de agosto de 2024, empresas do setor de transporte terão uma nova obrigação legal: reportar informações do exame toxicológico de seus motoristas ao e-Social. A exigência é um dos principais pontos da Portaria nº 612, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta de forma mais detalhada a realização dos exames toxicológicos para condutores com CNH nas categorias C, D e E.

Dupla exigência: CTB e CLT

Desde 2015, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais, mas há dois marcos legais que regem essa exigência. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve realizar o exame para manter sua CNH válida, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga as empresas de transporte a custear o exame em três momentos: admissão, demissão e periodicamente (a cada 2 anos e 6 meses).

Para motoristas com 70 anos ou mais, o CTB estabelece que o exame deve ser feito a cada 3 anos, sempre na renovação da carteira.

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Quem paga a conta?

O pagamento do exame varia conforme o motivo da sua realização. Se for exigido pela empresa – como nas admissões ou desligamentos –, cabe à organização arcar com os custos. Mas se o objetivo for manter a validade da CNH, o ônus recai sobre o motorista. Caso o exame feito para a CNH seja aproveitado pela empresa, esta deverá reembolsar o valor, desde que o resultado tenha sido emitido nos últimos 60 dias.

Procedimento e rastreabilidade

O exame é realizado a partir de uma pequena amostra de cabelo ou pelo corporal, já que a queratina presente nos fios armazena traços de substâncias psicoativas por períodos prolongados.

As empresas devem reportar ao e-Social cinco informações obrigatórias:

  • matrícula e CPF do trabalhador,
  • data da realização do exame,
  • CNPJ do laboratório,
  • código do exame toxicológico,
  • nome e CRM do médico responsável.

Seleção randômica e sigilo

A Portaria 612 introduz a obrigatoriedade da “seleção randômica” para os exames periódicos. A empresa deve adotar um sistema que selecione aleatoriamente os motoristas a serem testados, garantindo que todos sejam avaliados ao menos uma vez em 2 anos e 6 meses.

Nos casos em que o exame resultar positivo:

  • Na admissão: o resultado não pode ser critério exclusivo para rejeição da contratação, e seu uso indevido pode gerar ação por danos morais.
  • No exame periódico: a empresa deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver dependência química, e, em casos ocupacionais, afastar o colaborador e encaminhá-lo à Previdência Social.
  • Na demissão: o exame não pode impedir o desligamento, já que a rescisão contratual já está formalizada.

Penalidades e direito à contraprova

O motorista que for flagrado com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será multado em R$ 1.467,35 e receberá sete pontos na CNH. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 2.934,70.

O condutor pode recorrer e solicitar contraprova. Se o novo resultado confirmar o uso de substância psicoativa, a suspensão do direito de dirigir será de três meses, podendo ser encerrada antecipadamente mediante novo teste com resultado negativo.

Laboratórios credenciados e prazos

Somente laboratórios credenciados pelo Denatran e com certificação ISO 17025 podem realizar o exame. Eles devem registrar os resultados no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), base usada pela fiscalização para aplicação de penalidades.

O SETCESP mantém parceria com o CAEPTOX, rede que conta com mais de 3 mil unidades em todo o Brasil. Nas unidades conveniadas, o resultado do exame costuma ser liberado em até dois dias úteis após a coleta.

Como agendar?

Empresas associadas ao SETCESP convênios para a realização dos exames toxicológicos. O agendamento pode ser feito diretamente com a entidade pelo telefone (11) 2632-1044, WhatsApp clicando aqui ou e-mail italasantos@setcesp.org.br. Empresas de outras regiões podem procurar o sindicado para mais informações.

Fonte: Artigo com conteúdo de e-book sobre o tema elaborado pelo Setcesp.

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